Com base na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileir...
Gabarito comentado
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A questão trata da Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
A) Sempre que uma lei for revogada por outra lei, e a lei revogadora também for
revogada, a lei inicialmente revogada volta a ter vigência, em um instituto
jurídico denominado de ultratividade da lei.
LINDB:
Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Quando uma lei for revogada por outra lei, e a lei revogadora também for revogada, a lei inicialmente revogada não volta a ter vigência, salvo disposição em contrário. O instituto jurídico é chamado de repristinação.
Incorreta letra “A”.
B) Haverá repristinação quando uma norma revogada, mesmo tendo perdido a sua
vigência, for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência.
LINDB:
Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Haverá ultratividade quando uma norma revogada, mesmo tendo perdido a sua vigência, for aplicada para reger situações ocorridas à época de sua vigência.
Incorreta
letra “B”.
C) Denomina-se vacatio legis o espaço de tempo compreendido entre a data da publicação da lei e a data da sua revogação.
LINDB:
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Denomina-se vacatio legis o espaço de tempo compreendido entre a data da publicação da lei e a data em que a lei começa a vigorar.
Incorreta letra “C”.
D) Uma norma jurídica pode ser expressa ou tacitamente revogada. Diz-se que há revogação expressa quando a lei nova declarar, em seu texto, o conteúdo da lei anterior que pretende revogar, enquanto que a revogação tácita ocorre sempre que houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de a lei nova regular a matéria tratada pela anterior.
LINDB:
Art. 2º. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Uma norma jurídica pode ser expressa ou tacitamente revogada. Diz-se que há revogação expressa quando a lei nova declarar, em seu texto, o conteúdo da lei anterior que pretende revogar, enquanto que a revogação tácita ocorre sempre que houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de a lei nova regular a matéria tratada pela anterior.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) Segundo a legislação vigente, a norma jurídica tem vigência por tempo
indeterminado e vigora até que seja revogada por outra lei. O ordenamento
jurídico brasileiro não reconhece norma com vigência temporária.
LINDB:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Segundo a legislação vigente, a norma jurídica tem vigor por tempo indeterminado e vigora até que seja revogada ou modificada por outra lei. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece norma com vigência temporária.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Comentários
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a) LINDB, Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
b) Repristinação é o restabelecimento da eficácia de um ato administrativo anteriormente revogado. Nesse sentido o art. 2°, §3° da LINDB estabelece que "lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário".
edição do Ato A
Ato B revoga ato A
Ato C revoga ato B
Nessa situação o ato A não teria sua vigência restabelecida, por força do art. 2 §3 LINDB, salvo previsão expressa contida no ato C.
c) Vacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.
d) Certo. A revogação pode ser, ainda expressa ou tácita:
Expressa: quando o elaborador da norma declarar a lei velha extinta em todos os seus dispositivos ou apontar os artigos que pretende retirar.
Tácita: quando houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de que a nova passa a regular inteiramente a matéria tratada pela anterior. Se a lei nova apenas estabelecer disposições gerais ou especiais, sem conflitar com a antiga, não a revogará (LICC, art. 2º, § 2º).
O equívoco na letra E, ao meu ver, está em dizer que "o ordenamento jurídico brasileiro não reconhece norma com vigência temporária". De fato, uma das características das normas é a PERMANÊNCIA. Em outras palavras, EM REGRA, a lei tem vigência até que seja revogada por outra lei. Todavia há algumas exceções, como é o caso da ADCT por exemplo, que possuem caráter de temporalidade.
Agora, ainda sobre a assertiva E, gostaria de saber dos colegas, se há um segundo equívoco quando a alternativa diz "norma jurídica tem vigência por tempo indeterminado e vigora até que seja revogada por outra lei". É que ao meu ver, o examinador trocou os termos "vigência" e "vigor". será?
Atenção para repristinação automática e efeito represitinatório, no caso de ADIN's e ADECON's.
e) Segundo a legislação vigente, a norma jurídica tem vigência por tempo indeterminado e vigora até que seja revogada por outra lei. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece norma com vigência temporária. ERRADA!
LINDB, Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
As leis podem ter um "prazo de validade", leis temporárias são aquelas com prazo de vigência determinado. Normalmente são criadas para um fim específico e, diferentemente das demais, terão uma data de extinção, de certa forma, predeterminada.
Assim, a lei temporária extingue-se terminado o prazo que consta de seu texto ou quando cumpre com seu objetivo. Como exemplo, temos as leis que concedem benefícios e incentivos fiscais limitados a um período específico de tempo e também temos as leis relacionadas ao orçamento.
Prof: Aline Santiago e Jacson Panichi.
Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida no cadernos "LINDB - artigo 02º".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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