Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo val...
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Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
definição que você forneceu se refere a "Tributo". De acordo com o Artigo 3º do Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), um tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Portanto, tributos incluem impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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