Túlio de Castro promoveu ação pelo procedimento ordinário em...
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Da CONTESTAÇÃO Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. | Das EXCEÇÕES Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135). Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição,cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição. | Da RECONVENÇÃO Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. |
A questão diz que o réu postulou a sua condenação: "postulando a condenação do réu".
Para que houvesse reconvenção o réu não deveria postular a condenação do autor?
Acredito que a questão deveria ser anulada.
Abs.
RESPOSTA DE ACORDO COM NOVO CPC
D) contestação, reconvenção e exceção de incompetência.
CONTESTAÇÃO, RECONVENÇÃO E PETIÇÃO ESPECÍFICA DIRIGIDA AO JUIZ DO PROCESSO- NCPC
CUIDADO!!!
Não existem mais as figuras da exceção de impedimento e suspeição no novo CPC. Agora se arguem ambos através de mera petição dirigida ao Juiz da causa, o qual reconhecerá o impedimento ou suspeição ou, caso contrário, remeterá os autos ao tribunal. Prazo: 15 dias (regra do CPC) do conhecimento do fato.
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