De acordo com o parágrafo único, do artigo 3°, da Lei Munic...
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Art. 3º. A hipótese de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é a
propriedade , o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na zona
urbana do Município.
Parágrafo único. O fato gerador do imposto ocorre anualmente, no dia 1º de janeiro.
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