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Q2069294 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
De acordo com o parágrafo único, do artigo 3°, da Lei Municipal n° 910, de 14 de dezembro de 1990, Sistema Tributário do Município de Maricá, fica estabelecido que o fato gerador do IPTU ocorre, anualmente, no dia: 
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Art. 3º. A hipótese de incidência do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é a

propriedade , o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, localizado na zona

urbana do Município.

Parágrafo único. O fato gerador do imposto ocorre anualmente, no dia 1º de janeiro.

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