Adota-se como base de cálculo do ITBI o valor da transação ...
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Vamos analisar a questão sobre a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e a atuação da autoridade tributária conforme o Código Tributário Nacional (CTN).
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a situação em que o valor declarado pelo contribuinte para a transação de imóveis não corresponde ao valor de mercado. O artigo 148 do CTN é citado como base para a atuação da autoridade fiscal.
Legislação Aplicável: O artigo 148 do CTN permite que, quando a declaração do contribuinte não reflete a realidade de mercado, a autoridade fiscal proceda a um arbitramento para determinar a base de cálculo do imposto.
Tema Central: O tema central é o arbitramento do valor quando a declaração do contribuinte não reflete o valor real de mercado. O ITBI deve ser calculado com base em um valor que reflita a realidade das transações imobiliárias.
Exemplo Prático: Imagine que um imóvel foi vendido por R$ 300.000, mas o contribuinte declarou apenas R$ 100.000 para pagar menos imposto. A autoridade fiscal, percebendo a discrepância, pode arbitrar o valor para que o ITBI seja calculado corretamente.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a Alternativa A - "arbitrando o valor." O artigo 148 do CTN permite que a autoridade fiscal arbitre o valor da base de cálculo quando o declarado não reflete o valor de mercado, garantindo que o imposto seja justo e correto.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: "movendo uma ação judicial contra o contribuinte." Esta alternativa está incorreta porque a ação judicial não é necessária para ajustar a base de cálculo do ITBI. O arbitramento é feito administrativamente.
- Alternativa C: "adotando uma decisão arbitrária do valor." O termo "decisão arbitrária" sugere uma decisão sem base legal, o que não é o caso. O termo correto é "arbitramento", que é uma prática legal e justificada.
- Alternativa D: "modificando o fato gerador do imposto." O fato gerador do imposto não é modificado nesse processo; apenas a base de cálculo é ajustada.
- Alternativa E: "solicitando uma avaliação judicial." Não é necessário recorrer ao Judiciário para realizar o arbitramento da base de cálculo; é uma prerrogativa administrativa da autoridade fiscal.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras que podem sugerir ações judiciais ou mudanças no fato gerador, pois o processo abordado é administrativo e não envolve alteração do fato gerador.
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Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial
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