Adota-se como base de cálculo do ITBI o valor da transação ...

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Q2069296 Direito Tributário
Adota-se como base de cálculo do ITBI o valor da transação conforme indicado pelo contribuinte. Verificado que o valor informado não corresponde à realidade de mercado, com base no artigo 148 do Código Tributário Nacional, mediante processo regular, a autoridade lançadora procederá: 
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Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial

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