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Gabarito comentado
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A questão trata do veto presidencial em projeto de lei. A Constituição Federal de 1988, no art. 66. §1º, determina que:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Gabarito do professor: letra A
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Gab. A
Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRARIO AO INTERESSE público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
Veto jurídico: norma inconstitucional
Veto político: contrário ao interesse público
GABARITO: A
A questão simplesmente reproduz as informações constantes no parágrafo primeiro do art. 66 da CF/88.
Art. 66 § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
No Veto Jurídico, o fundamento é a inconstitucionalidade do Projeto de Lei, e o
Veto Político, onde seu fundamento é o interesse público,
podendo, em ambas as hipóteses, o veto ser total ou parcial ao projeto de lei.
O processamento do Veto Presidencial deverá ocorrer no prazo de 15 dias, contados do recebimento do projeto de lei pelo Presidente da República, ou quem estiver exercendo.
Para a contagem do prazo, exclui-se o dia do começo.
15 dias úteis para o PR vetar
30 dias para o veto ser apreciado em sessão conjunta (deputados + senadores)
48h para o presidente promulgar. Não promulgando, o presidente do senado promulgará em 48h, caso tbm não promulgue, caberá ao VICE-presidente do senado promulgar.
Todos os prazos a contar do recebimento.
O veto pode ser parcial, mas deve ser de completo artigo, inciso ou alínea
Abraços
Sobre o veto:
No Brasil não existe veto absoluto, existindo a possibilidade da derrubada do mesmo. Todo veto é relativo, podendo ser rejeitado, em escrutínio ABERTO ( Aqui merece atenção novidade trazida pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013: ela fez com que fosse abolida a votação secreta em casos de perda de mandato parlamentar e derrubada do veto, o que permite maior transparência dos votos parlamentares em situações delicadas de deliberação.), pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Sentado Federal em sessão conjunta.
Se o veto é derrubado, o Presidente da República deve promulgar e publicar a matéria.
Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição.
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