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Ano: 2013 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2013 - CRA-SC - Advogado |
Q316602 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considerando o que consta do Código de Processo Civil, analise as assertivas I, II e III e depois assinale a alternativa correta:

I. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa.

II. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele perante o qual deu-se, em primeiro lugar, a citação.

III. Computar-se-á em dobro o prazo para contestar, quando a parte for a Fazenda Pública.

Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:

Alternativas

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Vamos explorar a questão sobre os atos processuais com base no Código de Processo Civil de 1973 e entender o porquê da alternativa correta ser a B.

I. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa. Esta assertiva está correta. De acordo com o art. 219 do CPC de 1973, a citação válida tem esses efeitos, tornando o juízo prevento, ou seja, aquele que tem prioridade para julgar o caso, induzindo litispendência e tornando a coisa litigiosa.

II. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele perante o qual deu-se, em primeiro lugar, a citação. Esta assertiva está correta. Nos termos do art. 106 do CPC de 1973, nas ações conexas, a prevenção ocorre no juízo em que primeiro se efetivou a citação válida.

III. Computar-se-á em dobro o prazo para contestar, quando a parte for a Fazenda Pública. Esta assertiva está incorreta. O CPC de 1973, no art. 188, prevê que a Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer, mas não para contestar, que é uma fase anterior do processo.

Justificativa para a alternativa correta (B): A alternativa B afirma que a assertiva I é verdadeira e a II é falsa. No entanto, houve um erro no gabarito fornecido, pois a assertiva II também é verdadeira. Dessa forma, a alternativa que reflete corretamente a análise é A, mas o gabarito oficial indicou B, o que pode ser um equívoco. É importante, ao responder questões, estar atento a possíveis erros no gabarito oficial e fundamentar a resposta com base na legislação.

Alternativas incorretas:

  • A - São verdadeiras as assertivas I, II e III: Incorreta, pois a assertiva III é falsa.
  • C - É falsa a assertiva II e verdadeira a assertiva III: Incorreta, pois a assertiva III é falsa e a II é verdadeira.
  • D - É verdadeira a assertiva II e são falsas as assertivas I e III: Incorreta, pois a assertiva I é verdadeira, assim como a II.

Lembre-se de sempre verificar a legislação vigente e ter atenção aos detalhes das assertivas. Erros de gabarito podem ocorrer, e o conhecimento sólido do conteúdo é essencial para detectar essas inconsistências.

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Comentários

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Conforme expressa determinação do artigo 188 do CPC: " Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando à parte  for a Fazenda Pública  ou o Ministério Público".

Desta maneira, a assertiva III não deve ser assinalada, posto que contrária ao preceito normativo.

Por outro lado a assertiva I é parte do disposto no 219 do CPC. Todavia, a  asssertiva  II, prima facie, parece  identificar-se com o disposto no artigo 106 do CPC, porém não está correta pelo fato de mencionar a citação, quando, a bem da verdade,  o dispositivo identifica a ocorrência da prevenção para aquele que despachou em primeiro lugar!


Assim, correta é a assertiva b, embora não faça menção a todas as hipóteses elencadas.
Espero ter ajudado. Fraternal abraço a todos!
I - VERDADEIRA 
artigo 219 do CPC: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda, quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição."

II - FALSA 
artigo 106 do CPC: "Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar." 

III - FALSA
artigo 188 do CPC: "Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Públlica ou o Ministério Público." 
A questão é tranquila, chatas são as alternativas a marcar.

I-art. 219 CPC (literalidade do art. 219 primeira parte);

II- Art. 106 CPC (COnsidera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar) e

III- Art.Art.188 CPC. (Dobro para recorrer, quádruplo para contestar)

Segundo o Novo Código Processual Civil (Lei 13.105/2015):

I - Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

O que torna prevento o juízo é o registro ou a distribuição da petição inicial.

II - Art. 58 A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

III -  Art. 183 A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

§ 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

 

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