Após publicar edital de licitação a fim de contratar empresa...
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Gabarito comentado
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Segundo Matheus Carvalho (2015), deve ser respeitado o prazo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes de documentação e de propostas. O prazo mínimo deve ser observado sob pena de se considerar a licitação fraudulenta. Salienta-se que o referido prazo só começa a contar a partir da data da última publicação ou data em que for disponibilizado o edital.
§ 4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Concorrência | • 45 dias - concorrência do tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço • 30 dias - concorrência do tipo menor preço ou maior lance |
Tomada de Preços | • 30 dias - tomada de preços do tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço • 15 dias - tomada de preços do tipo menor preço ou lance |
Convite | 5 dias úteis - independentemente do tipo de licitação utilizado |
Concurso | 45 dias |
Leilão | 15 dias |
Pregão | 8 dias úteis |
A) ERRADA, tendo em vista que é possível a modificação no edital, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
B) CERTA, uma vez que a modificação no edital exige a divulgação pela mesma forma que se deu o original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
E) ERRADA, uma vez que a publicação não precisa ser necessariamente no Diário Oficial, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: B
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Comentários
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Razoabilidade nunca é demais
Abraços
Gab. b
A questão trata de erro na descrição do projeto básico, que afetava os custos e propostas, sendo assim, seria necessário uma modificação no edital.
Art. 21, §4º, Lei 8.666/93: qualquer modificação do edital exige a divulgação na mesma forma que o texto original, abrindo o prazo inicialmente estabelecido.
A única exceção à necessidade de divulgação é na hipótese em que a alteração não afetar a formulação das propostas, o que não se enquadra no enunciado da questão.
Não se trata de anulação do edital, pois a questão não falou em ilegalidade. Não se trata de revogação, pois não se trata de situação em que não tenha mais conveniência ou oportunidade, por motivo superveniente.
Assim, faz-se a modificação, abrindo o prazo inicialmente estabelecido.
Lei 8.666/1993
Art. 21. § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
gabarito B)... os motivos já estão respondidos
Resposta: "B" Alterar o edital, divulgando a modificação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas.
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Lei 8.666/1993
Art. 21. § 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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