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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886396 Direito Administrativo
Após publicar edital de licitação a fim de contratar empresa para a construção de uma delegacia policial, a autoridade administrativa verifica a existência de um erro na descrição do projeto básico, que afeta, de maneira significativa e inquestionável, a estimativa de custos dos licitantes e a formulação das propostas a serem apresentadas. Nesse caso, a autoridade deverá
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A questão indicada está relacionada com as licitações. 
• Intervalo Mínimo:

Segundo Matheus Carvalho (2015), deve ser respeitado o prazo mínimo entre a publicação do instrumento convocatório e a data da abertura dos envelopes de documentação e de propostas. O prazo mínimo deve ser observado sob pena de se considerar a licitação fraudulenta. Salienta-se que o referido prazo só começa a contar a partir da data da última publicação ou data em que for disponibilizado o edital.
"O prazo é presumido, pela lei, como suficiente e adequado, para que todos os interessados, na licitação, apresentem a documentação necessária e a proposta, dentro dos limites estipulados no edital" (CARVALHO, 2015).
Cada modalidade deve respeitar um prazo de intervalo mínimo diferente, de acordo com art. 21, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Outrossim, é válido destacar que qualquer alteração que modifique as obrigações da licitação ou a formulação das propostas exige a reabertura do prazo de intervalo mínimo, para que os licitantes se adequem às novas regras, nos termos do art. 21, § 4º, da Licitação. 
Art. 21 - Lei nº 8.666/93 - Os avisos contendo dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicadas com antecedência, no mínimo, por uma vez:

 § 4º - Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 
• Prazos de intervalo mínimo:

Concorrência• 45 dias - concorrência do tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço
• 30 dias - concorrência do tipo menor preço ou maior lance
Tomada de Preços• 30 dias - tomada de preços do tipo melhor técnica ou do tipo técnica e preço
• 15 dias - tomada de preços do tipo menor preço ou lance
Convite5 dias úteis - independentemente do tipo de licitação utilizado
Concurso45 dias
Leilão15 dias 
Pregão8 dias úteis
Fonte: Matheus Carvalho, 2015.

A) ERRADA, tendo em vista que é possível a modificação no edital, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

B) CERTA, uma vez que a modificação no edital exige a divulgação pela mesma forma que se deu o original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93. 
C) ERRADA, tendo em vista que a divulgação não precisa ser necessariamente por meio eletrônico, contudo, deve ser da mesma forma que se deu o original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
D) ERRADA, não é necessário revogar a licitação. É permitida a modificação no edital, nos termos do art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

E) ERRADA, uma vez que a publicação não precisa ser necessariamente no Diário Oficial, com base no art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

Referência:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

Gabarito: B 

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Comentários

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Razoabilidade nunca é demais

Abraços

Gab. b

 

A questão trata de erro na descrição do projeto básico, que afetava os custos e propostas, sendo assim, seria necessário uma modificação no edital.

 

Art. 21, §4º, Lei 8.666/93: qualquer modificação do edital exige a divulgação na mesma forma que o texto original, abrindo o prazo inicialmente estabelecido.

 

A única exceção à necessidade de divulgação é na hipótese em que a alteração não afetar a formulação das propostas, o que não se enquadra no enunciado da questão.

Não se trata de anulação do edital, pois a questão não falou em ilegalidade. Não se trata de revogação, pois não se trata de situação em que não tenha mais conveniência ou oportunidade, por motivo superveniente.

Assim, faz-se a modificação, abrindo o prazo inicialmente estabelecido.

 

Lei 8.666/1993

Art. 21. § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

gabarito B)... os motivos já estão respondidos

Resposta: "B" Alterar o edital, divulgando a modificação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação das propostas. 

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Lei 8.666/1993

Art. 21. § 4o  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

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