De acordo com a Lei 8666/93 Art. 19. Os bens imóveis da Ad...
I- avaliação dos bens alienáveis.
II- comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
III- a alienação, aos legítimos possuidores diretos.
IV- adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
V- previsão de rescisão automática da concessão.
Estão CORRETAS as afirmativas;
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA C
Estão CORRETAS as afirmativas: Apenas I, II, IV.
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis; (ITEM I)
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; (ITEM II)
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (ITEM IV)
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Desta forma:
I- avaliação dos bens alienáveis.
Certo, conforme art. 19, I, Lei 8.666/93.
II- comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
Certo, conforme art. 19, II, Lei 8.666/93.
III- a alienação, aos legítimos possuidores diretos.
Sem previsão legal.
IV- adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Certo, conforme art. 19, III, Lei 8.666/93.
V- previsão de rescisão automática da concessão.
Sem previsão legal.
Assim, estão CORRETAS as afirmativas:
C. CERTO. Apenas I, II, IV.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo