A Lei 9.784/99, que trata do processo administrativo:
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D) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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A) II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
B) VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
C) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
a) ERRADA - art. 18, III, da Lei 9784: "esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro".
Falando em parentes e afins até o terceiro grau tenta confundir com a hipótese do art. 18, II, segundo a qual ficam impedidos de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge ou parente e afins até o terceiro grau.
b) ERRADA - troca a palavra ADEQUAÇÃO por PROPORCIONALIDADE. O art. 2º, parágrafo único, VI assim dispõe: "adequação entre os meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público".
c) ERRADA - a ASSISTÊNCIA (no processo adm é assistência e não representação) de advogado, em regra, é facultativa, exceto quanto, por força de lei, for obrigatória a representação.
d) CERTA - art. 2º, Lei 9784: "A Administração Pública obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência".
NA LEI 9.874/99
PRINCÍPIO EXPLÍCITOS
LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEG JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO (SUPREMACIA) EFICIÊNCIA
PRINCÍPIO IMPLÍCITOS
LEGALIDADE OBJETIVA, OFICIALIDADE/IMPULSO OFICIAL DOS PROCESSOS, INFORMALIDADE/INFORMALISMO, VERDADE MATERIAL, GRATUIDADE.
"SÓ O PAPIRO (ESTUDO) CONDUZ À VITÓRIA"
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