A respeito dos agentes públicos, assinale a opção correta.
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Letra (a)
Outros como Celso Antônio Bandeira de Mello já adotam uma conceituação mais restrita. Para ele (2003, ob. citada, p. 229)
Agentes
Políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização
política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço
constitucional do Estado, o esquema fundamental do poder. Daí que se
constituem nos formadores da vontade superior do Estado. São agentes
políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, os
Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos chefes de
Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como
os senadores, Deputados federais e estaduais e os vereadores.
Por favor, qual o erro da B?
Carolzinha, creio que o erro da B foi dizer que os membros do MP estão sujeitos a regime próprio, como se fossem uma outra categoria de agentes públicos, sendo que eles, assim como os membros da magistratura, são considerados pela doutrina agentes políticos.
Espero ter ajudado.
DOS MILITARES
Esta categoria trata das pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, de acordo com o artigo 142 da Carta Magna e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, conforme o artigo 42, estando estes inseridos no regime jurídico estatutário próprio. Até a emenda constitucional 18/1998 estes eram considerados servidores públicos. Com a emenda acrescentou o termo “militares”.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=7435
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