O erro odontológico pode ser definido como “fato física ou ...
O erro odontológico pode ser definido como “fato física ou psiquicamente danoso a um paciente, resultado de um agir culpável do cirurgião dentista”.
Com relação a este assunto, o acontecimento danoso ao ato odontológico, que foge ao controle do profissional, por resultar de caso fortuito ou de força maior e que não podia ser previsto ou evitado pelo odontólogo, é um: