Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (B) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). Há, no entanto, no artigo 27 do Código Penal, uma exceção que é o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a falta desenvolvimento do menor de dezoito anos e, via de consequência, a inimputabilidade do agente, senão vejamos: "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (E)
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Comentários
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Gabarito E
a) O Código Penal não previu caso de isenção para a embriaguez habitual, senão, vide art. 28, II, §§1° e 2°;
b) A primeira parte está correta, contudo, de acordo com o art. 27, CP, "Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial" (Vale dizer, ECA);
c) A embriaguez não acidental NÃO EXCLUI NADA, mesmo sendo completa (vide art. 28, II, §§1° e 2°, CP);
d) Os menores de 18 anos são inimputáveis em todas as circunstâncias (art. 27, CP);
e) CORRETA - art. 28, §1°, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguês completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Segundo Mirabete (2003, 216), ao determinar que os menores de idade são inimputáveis, o Código Penal adotou o chamado critério biológico, que já tivemos oportunidade de aludir, havendo nesse caso uma presunção absoluta de que os menores de 18 anos não reúnem a capacidade de autodeterminação.
Esta presunção absoluta trazida pela legislação penal persiste mesmo se o menor infrator for casado ou emancipado, ou mesmo que se trate de um superdotado com excepcional inteligência.
Portanto, fixando um critério biológico, adotou a legislação pátria uma presunção de que todo menor de dezoito anos não é capaz de entender o caráter ilícito de sua ação, visualizando-o, pois, como possuidor de um desenvolvimento mental incompleto. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=%20revista_artigos_leitura&artigo_id=1860
Embriaguez habitual, no caso de ser patológica, não exclui a imputabilidade?
Alternativa E
Muito embora reconheça os erros notórios das alternativas A, B, C e D. No concurso assinalaria a E por exclusão. Mas esta é também questionável, pois incompleta, conforme a art. 28, § 1º, CP. Não basta a embriagues completa e acidental. É exigido também a inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do crime ou determinar-se de acordo com esse entendimento, no tempo da ação ou omissão.
Fica a crítica.
Comentários a letra b: o Brasil adotou, quanto a imputabilidade penal, o critério cronológico aos maiores de 18 anos, e o biológico para constatação da inimputabilidade aos menores de 18 anos. Atenção a isso.
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