Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

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Q593437 Direito Penal
Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.
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Para responder à questão, o candidato deve verificar cada uma das proposições constantes de cada um dos itens e confrontá-los com o entendimento doutrinário que cerca os temas.
Item (A) - A embriaguez habitual deve ter o mesmo tratamento da voluntária, ou seja, nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, não afasta a imputabilidade e, via de consequência, a culpabilidade do agente, senão vejamos:
“Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
(...)
 Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.  (...)".

Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.

Item (B) - Nos termos do artigo 26 do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento". Conforme se depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. Com efeito, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico). Há, no entanto, no artigo 27 do Código Penal, uma exceção que é o critério biológico etário, pelo qual presume-se de modo absoluto a falta desenvolvimento do menor de dezoito anos e, via de consequência, a inimputabilidade do agente, senão vejamos: "Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - De acordo com Rogério Greco, em seu Código Penal Comentado, "as modalidades de embriaguez voluntária vêm expressas no inc. II do art. 28 do Código Penal, podendo-se bipartir, como dissemos, em embriaguez voluntária em sentido estrito e embriaguez culposa". Tratando-se de embriaguez culposa, não fica excluída a culpabilidade do agente porque ele, no momento em que ingeriu a bebida, era livre para decidir fazê-lo. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se do livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância. Neste sentido, como diz Fernando Capez em seu Direito Penal, Parte Geral, "A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por esta razão, ser responsabilizado. É a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa)." Diante dessas considerações, há de se concluir que a proposição contida neste item está equivocada.
Item (D) - Nos termos do artigo 27 do Código Penal, "os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada". Há, com efeito, excepcionalmente, uma exceção ao critério biopsicológico, presumindo-se a inimputabilidade em razão da menoridade do agente, ainda que psicologicamente seja apto a entender a ilicitude do fato. É uma presunção absoluta, portanto. Sendo assim, a proposição contida neste item está incorreta. 
Item (E) - A embriaguez acidental pode ser fortuita ou por força maior. A embriaguez acidental fortuita tem lugar quando o agente não tem a intenção nem tampouco a consciência de que está se embriagando. Ocorre, por exemplo, em ocasião em que o agente ignora estar consumindo substância alcoólica ou de efeitos análogos, ou ainda quando ingere uma quantidade ínfima dessas substâncias, mas cujos efeitos são potencializados em razão do uso concomitante de algum medicamento. A embriaguez por força maior se dá, por sua vez, quando o agente não tem controle quanto ao consumo de álcool ou de substâncias de efeitos análogos, o que geralmente ocorre quando a pessoa é de alguma forma forçada a se embriagar.
Nos termos do artigo 28, §1º do Código Penal, "é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
Com efeito, tratando-se de embriaguez acidental e completa, configura-se  a irresponsabilidade penal do agente, sendo a presente alternativa verdadeira. 

Gabarito do professor: (E)


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Comentários

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Gabarito E

a) O Código Penal não previu caso de isenção para a embriaguez habitual, senão, vide art. 28, II, §§1° e 2°;

b) A primeira parte está correta, contudo, de acordo com o art. 27, CP, "Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial" (Vale dizer, ECA);

c) A embriaguez não acidental NÃO EXCLUI NADA, mesmo sendo completa (vide art. 28, II, §§1° e 2°, CP);

d) Os menores de 18 anos são inimputáveis em todas as circunstâncias (art. 27, CP);

e) CORRETA - art. 28, §1°, CP - É isento de pena o agente que, por embriaguês completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Segundo Mirabete (2003, 216), ao determinar que os menores de idade são inimputáveis, o Código Penal adotou o chamado critério biológico, que já tivemos oportunidade de aludir, havendo nesse caso uma presunção absoluta de que os menores de 18 anos não reúnem a capacidade de autodeterminação. 

Esta presunção absoluta trazida pela legislação penal persiste mesmo se o menor infrator for casado ou emancipado, ou mesmo que se trate de um superdotado com excepcional inteligência. 

Portanto, fixando um critério biológico, adotou a legislação pátria uma presunção de que todo menor de dezoito anos não é capaz de entender o caráter ilícito de sua ação, visualizando-o, pois, como possuidor de um desenvolvimento mental incompleto. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=%20revista_artigos_leitura&artigo_id=1860


Embriaguez habitual, no caso de ser patológica, não exclui a imputabilidade?

Alternativa E

 

Muito embora reconheça os erros notórios das alternativas A, B, C e D. No concurso assinalaria a E por exclusão. Mas esta é também questionável, pois incompleta, conforme a art. 28, § 1º, CP. Não basta a embriagues completa e acidental. É exigido também a inteira incapacidade de entender o caráter ilícito do crime ou determinar-se de acordo com esse entendimento, no tempo da ação ou omissão.

 

Fica a crítica.

Comentários a letra b: o Brasil adotou, quanto a imputabilidade penal, o critério cronológico aos maiores de 18 anos, e o biológico para constatação da inimputabilidade aos menores de 18 anos. Atenção a isso.

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