Acerca da imputabilidade penal, assinale a opção correta.
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a) se a ordem for manifestamente ilegal,ambos responderão pelo crime.
b) se a ordem não for manifestamente ilegal ,exclui-se a culpabilidade do subordinado,respondendo pelo crime apenas o superior hierárquico.
ALTERNATIVA A: ERRADA
a) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa legal de exclusão da culpabilidade.
a) A inexigibilidade de conduta diversa constitui causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
ALTERNATIVA B: ERRADA
b) O erro de proibição indireto caracteriza-se como o fato de o erro do agente recair sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.
O erro de proibição é previsto no art. 21, caput, CP: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuir a pena de um sexto a um terço".
O erro de proibição se faceta nas seguintes formas: direto, indireto (erro de permissão), ambos denominados de discriminantes. Alguns autores falam em erro mandamental, mas não teceremos comentários sobre eles
O erro de proibição direto recai sobre seu comportamento, o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita. Pense, por exemplo, turista que trazia consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país era permitido tal uso.
Por seu turno, o erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações, quais sejam: 1. Quando aos limites- o agente pratica o fato porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João. Se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente. 2. Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, à guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP)
Fonte: http://jus.com.br/artigos/5098/desmistificando-o-erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao
c) A coação física irresistível e a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico constituem causas que excluem a culpabilidade do agente.
c) A coação moral irresistível e a estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico constituem causas que excluem a culpabilidade do agente.
ALTERNATIVA D: CORRETA
d) Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade caracterizada pela obediência hierárquica, é necessária a existência de relação de hierarquia, no âmbito do serviço público, entre o executor e o autor da ordem da prática do ato delituoso.
Para a configuração da obediência hierárquica é necessário que haja um liame de direito administrativo entre superior e subordinado, excluindo-se portanto as relações familiares, trabalhistas ou religiosas. Nos dizeres de Capez (2000, p. 277) é necessário “uma relação de direito público entre ambos, já que o poder hierárquico é inerente à Administração Pública, estando excluídas da hipótese de obediência hierárquica as relações de direito privado, tais como as entre patrão e empregado.” A doutrina estabelece, conforme ensinamentos de Bitencourt (2003, p. 318) que a ordem deve ser cumprida de forma estrita, havendo excesso, responderá também o subordinado, responsabilizando-se pelo fato o superior com pena agravada e o subordinado com pena atenuada.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Obedi%C3%AAncia_hier%C3%A1rquica
ALTERNATIVA E: ERRADA
e) A embriaguez, ainda que voluntária, que cause ao agente de crime plena incapacidade de entender o caráter ilícito do fato é motivo de isenção de pena.
Art. 28 - ...
[...]
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
[...]
Gabarito: Letra D
Há autores que recusam a inexigibilidade de conduta diversa como causa supra legal por entenderem que poderia causar certa insegurança jurídica e prejudicar a sistemática da culpabilidade. Contudo, se não há culpabilidade não pode haver pena, ou mesmo qualquer intervenção estatal com fins exclusivamente preventivos.
Fonte: http://www.jurisway.org.br INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COMO CAUSA SUPRA LEGAL DE EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE
Estou um pouco confuso. A obediência hierárquica e coação irresistível são hipóteses de INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA e estão expressas no CP. Então, como a inexigibilidade de conduta diversa é causa supralegal e não legal?
Afinal esse foi o erro considerado na letra "a".
Se alguém puder me ajudar com essa dúvida agradeço!
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