No tocante aos serviços públicos, julgue o item abaixo.De ac...

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Q327368 Direito Administrativo
No tocante aos serviços públicos, julgue o item abaixo.


De acordo com a classificação dos serviços públicos, cabe exclusivamente à União manter o serviço de transporte e o serviço postal.
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O art.21 da CF diz que:

Compete à  União:
X - Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

Acredito que o erro da questão esteja em afirmar que cabe a União MANTER o serviço de transporte e o serviço postal. Como vimos, em relação ao serviço postal sim, mas em relação aos serviços de transportes a CF menciona o seguinte:

Compete à União:
XII - explorar,  diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre os portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

Conclusão: Em relação aos serviços de Transporte a Únião pode explorá-los diretamente ou por intermédio de terceiros, e não Mantê-lo como afirma a questão.


O erro da questão está em afirmar que compete "EXCLUSIVAMENTE à união".
Adriano, acredito que "manter" possa ser entendido no sentido de fazer funcionar não importando como. O erro deve estar quando a palavra transporte é generalizada englobando qualquer tipo, neste caso temos:

Art. 30 Compete aos Municípios:

V - organizar e prestar, d  iretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Concordo com vc Luis Gustavo, no caso a palavra Transporte utilizada na questão dá um sentido genérico da palavra, o que provoca erro, como bem exemplificado por vc. É isso aí...

GRande abraço e bora estudar! 
Na minha opinião o erro da questão está no fato de que ela é genérica ao dizer que "cabe exclusivamente a União manter o serviço de transporte...", pois a CF, no seu art. 21, XII, alíneas "d" e "e" especificam quais são os transportes de responsabilidade da União, o que, a contrário senso, significa que não são todos os tipos.

Art. 21 - Compete à União:
XII - Explorarr, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

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