Em cada terreno, dependendo da zona, pode-se construir...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Arquiteto |
Q65314 Arquitetura
      Em cada terreno, dependendo da zona, pode-se construir um máximo de metros quadrados. Quando o proprietário quiser construir a mais poderá comprar do município o direito de fazê-lo, desde que este aumento de construção não prejudique a infraestrutura e os equipamentos urbanos. A quantidade que pode ser comprada em cada zona, chamada de estoque, é limitada, e os recursos arrecadados com a venda do direito de construir a mais são destinados a obras sociais.

Com base nessa diretriz de ocupação do solo urbano, julgue o item que se segue.

O instituto a que se refere o texto acima, introduzido na legislação brasileira pelo Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), corresponde ao direito de preempção.
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Seção IX

Da outorga onerosa do direito de construir

Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

§ 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

§ 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

§ 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

Art. 30. Lei municipal específica estabelecerá as condições a serem observadas para a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, determinando:

I – a fórmula de cálculo para a cobrança;

II – os casos passíveis de isenção do pagamento da outorga;

III – a contrapartida do beneficiário.

Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

O conceito apresentado acima é o de outorga onerosa do direito de construir, não o de direito de superfície.

O instrumento em questão é a OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR. $$$$$

Gab. Errado

Parte da questão está correta quando fala que foi o instrumento descrito foi instituido pelo Estatudo da Cidade, porém o termo do instrumento está incorreto, o termo correto é Outorga Onerosa do Direito de Construir, conhecida também como "solo criado",.

A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) é um instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01. Consiste na definição da cobrança de uma contrapartida pelo exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado pelos municípios para os terrenos urbanos, até o limite máximo de aproveitamento. 

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