A respeito dos critérios para a modificação da competência ...
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Gabarito comentado
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Alternativa B) Determina o art. 55, caput, do CPC/15: "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, senão vejamos: "Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu". Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 56, do CPC/15: "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Estabelece o art. 59, do CPC/15: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Comentários
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Letra A: ERRADO
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Letra B: ERRADO
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Letra C: CORRETO
Art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
Letra D: ERRADO
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Letra E: ERRADO
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Fonte: Código de Processo Civil
Quando uma abranger a outra por ser mais ampla é continência
Abraços
CONTINÊNCIA
- Identidade de partes ou de causa de pedir
CONEXÃO
- Pedido E
- Causa de pedir
* A citação, ainda que realizada por juízo incompetente:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nosarts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Pessoal!
Gabarito letra C
Seguem os erros:
Letra A. É a competência RELATIVA que poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
Letra B. e D - Apenas foram trocados os conceitos
Letra E. O que torna o juizo prevento é o REGISTRO ou DISTRIBUIÇÃO da Petição Inicial
a) a competência absoluta poderá modificar-se pela conexão ou pela continência.
FALSO
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
b) reputam-se continentes 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
FALSO
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
c) antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
CERTO
Art. 63. § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
d) se dá a conexão entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
FALSO
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
e) a citação do réu torna prevento o juízo.
FALSO
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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