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Ano: 2013 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2013 - TJ-PR - Assistente Social |
Q620119 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO:
Alternativas

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Que lixo de banca foi essa?

 

CF Art 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

REALMENTE UMA M... ESSA BANCA!

Gabarito: B

Quando a banca pediu exceção, ela quis a alternativa correta.

A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à permissão de acumulação remunerada de cargos públicos. Vejamos:

a) a de dois cargos técnicos ou científicos.

Errado. O que a Constituição Federal permite é a cumulação um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, XVI, "b", CF.

b) a de dois cargos públicos de provimento efetivo de professor.

Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 37, XVI, "a", CF: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor; 

c) a de um emprego público e um cargo público de provimento efetivo.

Errado. A Constituição Federal não admite a acumulação de cargos quando um foi emprego público e outro for de provimento efetivo.

d) a de dos cargos privativos de profissionais de saúde e um cargo de professor.

Errado. O que a Constituição Federal permite é a cumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, nos termos do art. 37, XVI, "c", CF.

Gabarito: B

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