Carlos, motorista da Secretaria Municipal de Obras, no exerc...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 37, § 6º, CF/88.
Alternativa B.
Responsabilidade objetiva (risco administrativo): responderão (Adm. direta e indireta que prestem atividade do serviço público, bem como as concessionárias, permissionárias e autorizadas) pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo lhe assegurado o direito de regresso no caso de comprovação de dolo ou culpa. Nesse caso, a vítima não precisa comprovar dolo ou culpa, apenas o nexo, conduta e o dano.
Gabarito: B;
obs: A Responsabilidade subjetiva é aplicada apenas no caso de omissão do Estado.
Gabarito B
Por descuido, ou seja, não houve dolo ou culpa.
Então estamos diante da Regra: Teoria Objetiva por ato Comissivo (Condução do Caminhão)
**Teoria Subjetiva pode ser por ato Omissivo do Estado (Culpa da Adm ou Anônima do Estado) ou Comissivo do Agente (Culpa Civil)
Manual de Direito Adm - Gustavo Knoplock.
A) E, O Município responde, de fato, de forma objetiva, mas é incorreto fala que depende dolo ou culpa (características da responsabilidade subjetiva)
B) C, o Município tem responsabilidade objetiva, e é assegurado a este, ação de regresso contra o agente público, que responde de forma subjetiva (casos de dolo e culpa)
C) E, é de forma objetiva...
D) E, erro da C
E) E, mesmo erro da D
Gabarito B
Responsabilidade do estado:
-Objetiva;
-Independe de dolo ou culpa;
-comprovação de nexo ou dano;
Responsabilidade do Agente:
-Subjetiva;
-depende de dolo ou culpa;
-regresso contra agente(apos indenização do particular).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo