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Q438658 Legislação de Trânsito
Julgue o  item  que se segue, relativo  a tarifas e ao Código de Trânsito Brasileiro.

Respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade mínima dos veículos não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida.
Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é C - certo. Vamos entender o porquê.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas importantes sobre a circulação de veículos, incluindo diretrizes sobre as velocidades máxima e mínima nas vias. Segundo o CTB, a velocidade mínima permitida em uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima determinada para a mesma via, desde que as condições operacionais do trânsito e da via estejam sendo respeitadas.

Essa regra tem como objetivo manter o fluxo de trânsito constante e evitar situações que possam provocar congestionamentos ou acidentes. Quando os veículos trafegam a velocidades muito baixas, o risco de colisões traseiras aumenta, além de gerar frustração e impaciência entre os motoristas.

Portanto, a afirmação de que "a velocidade mínima dos veículos não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida" está correta, conforme o CTB. Daí, a alternativa C - certo está correta.

Se a alternativa fosse "E - errado", isso indicaria um entendimento incorreto do que está expresso no CTB sobre a relação entre velocidades mínima e máxima, mas esse não é o caso, já que a questão foi elaborada de acordo com a legislação vigente.

Compreender corretamente as normas de trânsito não apenas ajuda na realização da prova, mas também contribui para um trânsito mais seguro e eficiente.

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Comentários

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GABARITO: CERTO

   Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

Gabarito: CORRETO


Em regra, a velocidade mínima na via é metade do valor da velocidade máxima estabelecida. Apenas quando as condições operacionais de trânsito e da via não o permitirem é que essa velocidade poderá ser menor. É o que acontece, por exemplo, quando há congestionamentos ou na “saída / abertura” de um semáforo, em que o condutor parirá, em tese, de 0 km/h. Isso conforme o art. 62 do CTB:

Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.



Fonte: Anotações curso Estratégia Concursos

CERTO

Ex.: se a velocidade máxima for 80 KM/H o condutor deve trafegar no mínimo a 40 KM/H. Menos que isso já estará cometendo infração!!!

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