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Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-BA Prova: VUNESP - 2018 - PC-BA - Delegado de Polícia |
Q886421 Direito Agrário
Nos termos da Lei nº 6.969/1981 e da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
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Tema da Questão: A questão aborda a usucapião especial rural, conforme a Lei nº 6.969/1981 e a Constituição Federal.

Para resolver essa questão, é essencial entender que a usucapião especial rural é um instrumento que permite a aquisição da propriedade rural mediante o uso contínuo e produtivo da terra, sem necessidade de justo título ou boa-fé, desde que outras condições legais sejam cumpridas.

Alternativa Correta: B - "A aquisição do domínio da área rural, por meio da usucapião especial, preenchidas as condições estabelecidas na Lei e na Constituição Federal, independem de justo título e boa fé do adquirente."

Justificativa: A alternativa B está correta porque a usucapião especial rural, de acordo com o artigo 191 da Constituição Federal e a Lei nº 6.969/1981, permite que aquele que ocupa uma área rural por cinco anos consecutivos, tornando-a produtiva e tendo nela sua moradia, adquira a propriedade independentemente de justo título e boa-fé.

Exemplo Prático: Imagine um agricultor que, por cinco anos, cultiva uma pequena área de terra e mora nela, sem ter nenhum documento de propriedade. Se ele cumprir os requisitos legais, poderá requerer a usucapião especial rural para obter o título de propriedade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação está incorreta porque a usucapião especial não abrange terras públicas. Apenas terras privadas podem ser usucapidas.

C - Esta alternativa está errada porque a usucapião especial rural é destinada àqueles que não possuem outra propriedade. Ser proprietário de imóvel urbano inviabiliza o uso desse benefício.

D - A assistência judiciária gratuita pode sim abranger as custas do cartório de Registro de Imóveis, desde que o requerente comprove insuficiência de recursos.

E - A alternativa está equivocada ao afirmar que a usucapião especial de terras devolutas deve ser reconhecida judicialmente. Na verdade, terras devolutas não são passíveis de usucapião.

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AJG abrange as custas do cartório

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Gabarito: Letra B.

Lei nº 6.969/81.

 

 a) A usucapião especial referida por essa Lei abrange as terras públicas e particulares, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas. (ERRADO).

Art. 2º - A usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as terras particulares e as terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas.

 

 b) A aquisição do domínio da área rural, por meio da usucapião especial, preenchidas as condições estabelecidas na Lei e na Constituição Federal, independem de justo título e boa fé do adquirente. (CORRETO)

Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

 

 c) Todo aquele que, mesmo sendo proprietário urbano, possuir como sua, por cinco anos ininterruptos, área rural contínua, tornando-a produtiva por seu trabalho, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. (ERRADO)

Art. 1º - Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição, área rural contínua, não excedente de 25 (vinte e cinco) hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

 

 d) O benefício da assistência judiciária gratuita na ação de usucapião especial não abrange as custas do cartório de Registro de Imóveis. (ERRADO)

Art. 6º - O autor da ação de usucapião especial terá, se o pedir, o benefício da assistência judiciária gratuita, inclusive para o Registro de Imóveis.

 

 e) A usucapião especial de terras devolutas não pode ser reconhecida administrativamente, devendo ser reconhecida judicialmente, na comarca da situação do imóvel. (ERRADO)

§ 2º - No caso de terras devolutas, em geral, a usucapião especial poderá ser reconhecida administrativamente, com a conseqüente expedição do título definitivo de domínio, para transcrição no Registro de Imóveis.

 

Bons estudos!

B - Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

LINDB

Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

B

B

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