Acerca dos crimes contra o patrimônio, leia os itens a segui...
Acerca dos crimes contra o patrimônio, leia os itens a seguir:
I- Superando a controvérsia em torno do tema, consolidou a adoção da teoria da apprehensio (ou amotio), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vitima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.
II- Não há falar em continuidade delitiva entre roubo e furto, porquanto, ainda que possam ser considerados delitos do mesmo gênero, não são da mesma espécie.
III- No caso de furto, para efeito da aplicação do princípio da insignificância, é imprescindível a distinção entre ínfimo (ninharia) e pequeno valor. Este, ex vi legis, implica eventualmente, furto privilegiado; aquele, na atipia conglobante ( dada a mínima gravidade).
IV- É possível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
Marque a alternativa correta, conforme a jurisprudência dominante e atual dos Tribunais Superiores:
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Vamos analisar cada um dos itens à luz da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores:
**Item I:** Correto. A teoria da **apprehensio** (ou amotio) foi consolidada na jurisprudência para considerar consumado o furto quando o agente detém a posse de fato sobre o bem, mesmo que a vítima consiga recuperá-lo logo em seguida. A consumação ocorre no momento em que o agente retira o bem da esfera de vigilância da vítima.
**Item II:** Correto. A jurisprudência entende que não há continuidade delitiva entre roubo e furto, pois, apesar de ambos serem crimes contra o patrimônio, possuem elementos distintos que não permitem considerá-los como delitos da mesma espécie.
**Item III:** Correto. Para a aplicação do princípio da insignificância no caso de furto, é importante distinguir entre o valor ínfimo (que pode levar à atipicidade do fato) e o pequeno valor (que pode levar à aplicação do furto privilegiado).
**Item IV:** Falso. Não é possível aplicar, no furto qualificado, a majorante do roubo, pois são figuras típicas diferentes e a qualificação do furto não comporta a aplicação de causas de aumento previstas para o roubo.
Diante disso, a alternativa correta é:
**C - Apenas o item IV é falso.**
Súmula 442 do STJ: É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo.
- ínfim/ninharia = insignificância :/
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