É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da ...
Federal (LODF).
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(Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica nºs 1 a 59 e as decisões em ação direta de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até 4 de agostode 2010.)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
Seção I
Da Competência Privativa
Art. 15.Compete privativamente ao Distrito Federal:
XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
Questão boba essa. Se pensar um pouco qual nexo teria a União legislar sobre limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo
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