Observe as alternativas a seguir e registre V, para verdade...
(__)O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
(__)Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o condutor deverá ser maior de vinte e um anos, estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria B ou, no mínimo, há um ano na categoria C, quando pretender se habilitar na categoria D; no mínimo, há um ano na categoria C quando pretender se habilitar na categoria E.
(__)O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
(__)Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Após análise, marque a opção correta:
- Gabarito Comentado (1)
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- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
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Comentários
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Gabarito - C
Presta atenção, Jubileu. É a mesma dica que falei na outra questão, mas serve aqui também:
Quando a questão falar em
trator de roda,
trator de esteira,
trator misto,
equipamento automotor agrícola
só podem ser conduzidos em via pública com CNH C, D ou E - Art 144.
Se falar apenas do
trator de roda e
equipamento automotor agrícola
podem ser conduzidos em via pública com CNH B - Art 144.
Detalhe sútil, mas que as bancas de GCM cobram demasiadamente, principalmente Consulpam e IBFC.
GCM PHB 2023
"Rapaz, ele tá sem zap..."
O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
CERTO
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o condutor deverá ser maior de vinte e um anos, estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria B ou, no mínimo, há um ano na categoria C, quando pretender se habilitar na categoria D; no mínimo, há um ano na categoria C quando pretender se habilitar na categoria E.
CERTO
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
CERTO
Art. 147.
§ 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
CERTO
Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
EAR é uma sigla para “Exerce Atividade Remunerada”.
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