O passar do tempo trouxe a inexorável constatação de que os...

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Q1169408 Legislação Federal

O passar do tempo trouxe a inexorável constatação de que os conflitos de massa já não poderiam ser vistos como um fenômeno isolado, alheio ao ordenamento jurídico e insuscetível de controle pelo Judiciário: ao reverso, deveriam ser considerados consequência natural da própria dinâmica da vida em sociedade. Quanto à ação civil pública, analise as proposições abaixo e em seguida assinale a alternativa correta:


I. Os interesses individuais, ainda que homogêneos, não podem, em princípio, ser tutelados por intermédio de ação civil pública.

II. Os interesses individuais poderão ser diretamente tutelados por meio de ação civil pública quando esta for a forma para que, indiretamente, se possa defender um interesse difuso ou coletivo.

III. O controle de princípios gerais tributários ou previdenciários é de notório interesse social, não se podendo restringir o uso da ação civil pública para tal finalidade.

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ACP é utilizada para tutelar interesses individuais homogêneos, a resposta indicada no gabarito está errada, ao considerar correto, a afirmação que direitos individuais homogêneos não são tutelados por ACP

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"Nos termos do art. 1º da Lei 7.347/1985, a ação civil pública tem por finalidade a reparação dos danos morais e patrimoniais a interesses difusos e coletivos. [...] "Contudo [...]. (...) interesses individuais poderão ser diretamente tutelados por meio de ação civil pública quando esta for a forma para que, indiretamente, se possa defender um interesse difuso ou coletivo".[1] (Grifos nossos).

Como explica o autor, por vezes, o único meio através do qual o interessado alcançará direito individual é se valendo da ação civil pública, na qual exporá o interesse difuso ou coletivo afetado.

Ainda, o autor exemplifica com a permissão expressa da aplicação da ACP em direitos individuais no Estatuto da Criança e do Adolescente (L. 8069/90):

Art.201, inciso V - "promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal".

[1] Referência: SOUZA, Motauri Ciocchetti. Ação civil pública. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: 

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