Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hi...

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Q369605 Direito Sanitário
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base nos dispositivos da Lei n.º 10.357/2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que, direta ou indiretamente, possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

O gerente de uma empresa de reciclagem de produtos químicos controlados tomou conhecimento de que um dos empregados da empresa desviava parte desses produtos, a fim de produzir, ilicitamente, entorpecentes. Nessa situação, caso não informe esse fato às autoridades competentes, o gerente incorrerá em infração administrativa e penal.
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Certa.

Art. 12- Constitui infração administrativa:

(...)

VII- deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;

(...)

Art. 14- O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente da responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativamente ou isoladamente:

(...)

Art. 12. Constitui infração administrativa:

I – deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal;

II – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização;

III – omitir as informações a que se refere o art. 8o desta Lei, ou prestá-las com dados incompletos ou inexatos;

IV – deixar de apresentar ao órgão fiscalizador, quando solicitado, notas fiscais, manifestos e outros documentos de controle;

V – exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial do órgão competente;

VI – exercer atividade sujeita a controle e fiscalização com pessoa física ou jurídica não autorizada ou em situação irregular, nos termos desta Lei;

VII – deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos;

VIII – importar, exportar ou reexportar produto químico controlado, sem autorização prévia;

IX – alterar a composição de produto químico controlado, sem prévia comunicação ao órgão competente;

X – adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens de produtos químicos controlados visando a burlar o controle e a fiscalização;

XI – deixar de informar no laudo técnico, ou nota fiscal, quando for o caso, em local visível da embalagem e do rótulo, a concentração do produto químico controlado;

XII – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal furto, roubo ou extravio de produto químico controlado e documento de controle, no prazo de quarenta e oito horas; e

XIII – dificultar, de qualquer maneira, a ação do órgão de controle e fiscalização.


O CESPE alterou o gabarito de C para E. Justificativa:

De acordo com a Lei nº 10.357/2001, constitui infração administrativa não informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos. No entanto, o caput do artigo 14 desta lei estabelece que o descumprimento das normas estabelecidas na referida lei sujeita os infratores a determinadas medidas administrativas, independentemente da responsabilidade penal. Dessa forma, a conduta descrita no item configura infração administrativa, mas não necessariamente configura ilícito penal, pois dependerá da tipificação da referida conduta, ou seja, ele poderá responder penalmente pelo ocorrido. Dessa forma, opta-se pela alteração no gabarito do item


Passível de anulação.

Ta de brincadeira que esta errada essa questão, pode sim ser punido penalmente e admistrativamente, muita sacanagem. 

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