Paulo e Pedro são réus num processo ordinário. Paulo foi cit...
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Vamos analisar o enunciado e as alternativas para compreender a questão sobre o início do prazo para resposta de réus citados em um processo. O tema central aqui é a contagem de prazos processuais, especificamente em relação à citação dos réus em processos com litisconsortes passivos.
De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, quando há múltiplos réus, o início do prazo para contestação só ocorre após a citação do último réu. Isso se fundamenta no princípio da ampla defesa e do contraditório, garantindo que todos os réus tenham igualdade de condições para preparar e apresentar suas defesas.
Legislação aplicável: O artigo 241, inciso III, do CPC/1973, dispõe que, quando houver mais de um réu, o prazo para contestação só começa a correr após a citação do último réu.
Exemplo prático: Imagine que em um processo com três réus, o primeiro seja citado no dia 1º, o segundo no dia 5, e o terceiro no dia 8 de um mesmo mês. O prazo para contestação para todos começará a correr a partir do dia 8, após a citação do último réu.
Vamos agora justificar a alternativa correta e explicar por que as demais estão incorretas:
Alternativa A (Correta): "da juntada da precatória expedida para citação de Pedro aos autos principais." Esta é a resposta correta. O prazo para a resposta de Paulo só começa a correr após a juntada da carta precatória cumprida aos autos principais, o que aconteceu em 18 de maio de 2006. Isso está em conformidade com o artigo 241, inciso III, do CPC/1973, pois a citação do último réu (Pedro) é que determina o início do prazo.
Alternativa B: "em que o mesmo foi citado." Esta alternativa está incorreta porque ignora a regra de que o prazo só começa após a citação do último réu.
Alternativa C: "da juntada aos autos do mandado de citação de Paulo devidamente cumprido." Também está errada, pois a juntada do mandado de citação de Paulo não é o marco inicial do prazo, já que há outro réu a ser citado.
Alternativa D: "da citação de Pedro." Incorreta, porque o prazo não começa na data da citação, mas sim na data da juntada da carta precatória cumprida aos autos principais.
Alternativa E: "da juntada aos autos do mandado de citação de Pedro devidamente cumprido." Esta alternativa está errada porque se refere à juntada do mandado aos autos da carta precatória, e não aos autos principais.
Pegadinhas: Fique atento para não se confundir entre a data de citação e a data de juntada da carta precatória cumprida aos autos principais. Essa distinção é crucial para a correta contagem do prazo.
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Art. 241. Começa a correr o prazo:
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
Começa a contar da juntada da carta precatória, e não do mandado, aos autos principais.
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