Paulo e Pedro são réus num processo ordinário. Paulo foi cit...
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Art. 241. Começa a correr o prazo:
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
Começa a contar da juntada da carta precatória, e não do mandado, aos autos principais.
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