Paulo e Pedro são réus num processo ordinário. Paulo foi cit...

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Q53324 Direito Processual Civil - CPC 1973
Paulo e Pedro são réus num processo ordinário. Paulo foi citado por Oficial de Justiça no dia 2 de maio de 2006; o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 8 de maio de 2006. Pedro foi citado por precatória no dia 10 de maio de 2006; o mandado de citação foi juntado aos autos da carta precatória no dia 15 de maio de 2006; a precatória devidamente cumprida foi devolvida e juntada aos autos principais no dia 18 de maio de 2006. O prazo para resposta de Paulo começa a correr da data
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Vamos analisar o enunciado e as alternativas para compreender a questão sobre o início do prazo para resposta de réus citados em um processo. O tema central aqui é a contagem de prazos processuais, especificamente em relação à citação dos réus em processos com litisconsortes passivos.

De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, quando há múltiplos réus, o início do prazo para contestação só ocorre após a citação do último réu. Isso se fundamenta no princípio da ampla defesa e do contraditório, garantindo que todos os réus tenham igualdade de condições para preparar e apresentar suas defesas.

Legislação aplicável: O artigo 241, inciso III, do CPC/1973, dispõe que, quando houver mais de um réu, o prazo para contestação só começa a correr após a citação do último réu.

Exemplo prático: Imagine que em um processo com três réus, o primeiro seja citado no dia 1º, o segundo no dia 5, e o terceiro no dia 8 de um mesmo mês. O prazo para contestação para todos começará a correr a partir do dia 8, após a citação do último réu.

Vamos agora justificar a alternativa correta e explicar por que as demais estão incorretas:

Alternativa A (Correta): "da juntada da precatória expedida para citação de Pedro aos autos principais." Esta é a resposta correta. O prazo para a resposta de Paulo só começa a correr após a juntada da carta precatória cumprida aos autos principais, o que aconteceu em 18 de maio de 2006. Isso está em conformidade com o artigo 241, inciso III, do CPC/1973, pois a citação do último réu (Pedro) é que determina o início do prazo.

Alternativa B: "em que o mesmo foi citado." Esta alternativa está incorreta porque ignora a regra de que o prazo só começa após a citação do último réu.

Alternativa C: "da juntada aos autos do mandado de citação de Paulo devidamente cumprido." Também está errada, pois a juntada do mandado de citação de Paulo não é o marco inicial do prazo, já que há outro réu a ser citado.

Alternativa D: "da citação de Pedro." Incorreta, porque o prazo não começa na data da citação, mas sim na data da juntada da carta precatória cumprida aos autos principais.

Alternativa E: "da juntada aos autos do mandado de citação de Pedro devidamente cumprido." Esta alternativa está errada porque se refere à juntada do mandado aos autos da carta precatória, e não aos autos principais.

Pegadinhas: Fique atento para não se confundir entre a data de citação e a data de juntada da carta precatória cumprida aos autos principais. Essa distinção é crucial para a correta contagem do prazo.

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CPC

Art. 241. Começa a correr o prazo:

III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
Acredito que o gabarito esteja errado.O prazo começa a contar, quando houver mais de um réu e a citação for feita através de carta, da juntada da última devidamente cumprida.Logo, a resposta correta é a alternativa E.

Começa a contar da juntada da carta precatória, e não do mandado, aos autos principais.


Para a Banca, a resposta correta é obtida pela interpretação conjugada dos incisos III e IV, do art. 241 do CPC:

Art. 241. Começa a correr o prazo:
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;

Note que o inciso IV NÃO se refere à juntada do mandado de citação, mas sim da juntada da CARTA PRECATÓRIA aos autos (os principais) - por isso diz "da SUA juntada", da juntada da CARTA, e não do MANDADO DE CITAÇÃO -, devidamente cumprida.

Lembrar que o art. 241, IV, não se aplica à execução:

Art. 738:
§ 2º Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. 


Vejam colegas, Paulo e Pedro são réus NUM processo ordinário, portanto entendo que a questão quer a análise do fato de serem dois réus, ocorre que querendo o examinador colocar uma "casca de banana" coloca a questão "a" e a "e". Esqueceram do art.241, III, CPC, que contempla a situação abordada na questão, portanto a alternativa "e" é a correta.

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