Paulo e Pedro são réus num processo ordinário. Paulo foi cit...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q53324 Direito Processual Civil - CPC 1973
Paulo e Pedro são réus num processo ordinário. Paulo foi citado por Oficial de Justiça no dia 2 de maio de 2006; o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 8 de maio de 2006. Pedro foi citado por precatória no dia 10 de maio de 2006; o mandado de citação foi juntado aos autos da carta precatória no dia 15 de maio de 2006; a precatória devidamente cumprida foi devolvida e juntada aos autos principais no dia 18 de maio de 2006. O prazo para resposta de Paulo começa a correr da data
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC

Art. 241. Começa a correr o prazo:

III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
Acredito que o gabarito esteja errado.O prazo começa a contar, quando houver mais de um réu e a citação for feita através de carta, da juntada da última devidamente cumprida.Logo, a resposta correta é a alternativa E.

Começa a contar da juntada da carta precatória, e não do mandado, aos autos principais.


Para a Banca, a resposta correta é obtida pela interpretação conjugada dos incisos III e IV, do art. 241 do CPC:

Art. 241. Começa a correr o prazo:
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;

Note que o inciso IV NÃO se refere à juntada do mandado de citação, mas sim da juntada da CARTA PRECATÓRIA aos autos (os principais) - por isso diz "da SUA juntada", da juntada da CARTA, e não do MANDADO DE CITAÇÃO -, devidamente cumprida.

Lembrar que o art. 241, IV, não se aplica à execução:

Art. 738:
§ 2º Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. 


Vejam colegas, Paulo e Pedro são réus NUM processo ordinário, portanto entendo que a questão quer a análise do fato de serem dois réus, ocorre que querendo o examinador colocar uma "casca de banana" coloca a questão "a" e a "e". Esqueceram do art.241, III, CPC, que contempla a situação abordada na questão, portanto a alternativa "e" é a correta.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo