De acordo com o disposto no art. 201 da Constituição da Repú...
1. a cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada”.
2. a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário”.
3. a reabilitação de pessoas com deficiência para inserção no mercado de trabalho e supressão do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)”.
4. a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, nunca com valor mensal inferior ao salário mínimo”.
São coberturas constantes do artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil:
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Para entender a questão sobre o artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil, é fundamental ter conhecimento sobre o sistema de previdência social brasileiro. Trata-se de um regime geral, contributivo e de filiação obrigatória, que busca assegurar proteção social em casos de certas eventualidades.
O artigo 201 da Constituição especifica as coberturas que o sistema de previdência deve oferecer, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa C - 1, 2 e 4 apenas: Esta é a alternativa correta.
- 1. Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada: Sim, está de acordo com o artigo 201. A proteção social nesses eventos é uma responsabilidade básica da previdência.
- 2. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário: Sim, isso está coberto pelo seguro-desemprego, um dos benefícios previstos na segurança social.
- 4. Pensão por morte do segurado: Sim, a pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado, assegurada pela Constituição.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - 1 e 4 apenas: Esta alternativa está incompleta porque deixa de fora a proteção ao trabalhador em desemprego involuntário (item 2), que também é uma cobertura do artigo 201.
Alternativa B - 2 e 3 apenas: Esta alternativa está incorreta porque o item 3, que menciona a reabilitação de pessoas com deficiência com a supressão do BPC, não está contemplado como tal no artigo 201. Além disso, ignora as coberturas fundamentais dos eventos mencionados no item 1.
Alternativa D - 2, 3 e 4 apenas: Esta alternativa também está incorreta pelos mesmos motivos do item 3 da alternativa B, além de não incluir a cobertura do item 1.
Em questões como essa, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, e lembrar-se sempre de revisar os textos legais relevantes, como a Constituição, para ter certeza das coberturas e diretrizes.
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GABARITO = LETRA C.
CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
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II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
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IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
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V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º ( Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. )
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