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Os Estados e o Distrito Federal têm competência para
instituir imposto incidente sobre a prestação de
transporte interestadual e intermunicipal.
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Tema da Questão: Competência Tributária dos Estados e do Distrito Federal.
Análise do Enunciado: A questão aborda a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Essa competência está relacionada à repartição das competências tributárias no sistema federativo brasileiro.
Legislação Pertinente: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 155, inciso II, estabelece que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Explicação do Tema Central: A competência tributária é a capacidade atribuída pela Constituição para que os entes federativos instituam tributos. No caso dos impostos sobre transportes interestadual e intermunicipal, os Estados e o Distrito Federal são os entes competentes. É importante entender que essa competência permite que esses entes criem normas para cobrar o ICMS sobre esse tipo de serviço.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa de logística realiza o transporte de mercadorias de São Paulo para o Rio de Janeiro. Nesse caso, o Estado de São Paulo pode instituir o ICMS sobre essa prestação de serviço, pois se trata de um transporte interestadual.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo): A alternativa está correta porque, de fato, a Constituição confere aos Estados e ao Distrito Federal a competência para instituir o imposto sobre transporte interestadual e intermunicipal. Não há erro na afirmação apresentada no enunciado, pois ela está em conformidade com o artigo 155 da Constituição Federal.
Alternativa Incorreta (E - Errado): Esta alternativa seria incorreta porque negaria a competência constitucionalmente atribuída aos Estados e ao Distrito Federal. A negação dessa competência não encontra respaldo na legislação vigente e, portanto, não é válida.
Possíveis Pegadinhas: Uma armadilha comum em questões desse tipo é confundir a competência entre os entes federativos ou entre diferentes tipos de tributos. É essencial focar no que a Constituição determina explicitamente sobre as competências de cada ente.
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Comentários
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CF, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
A pegadinha seria colocar Distrito Federal em caráter de União.
INTERMUNICIPAL é ESTADO
INTRAMUNICIPAL é MUNICÍPIO
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