A Lei federal 6.766/79 e suas atualizações definem as regras...

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Q1338196 Direito Urbanístico
A Lei federal 6.766/79 e suas atualizações definem as regras para parcelamento do solo. Com relação ao disposto nessa lei, é correto afirmar:
Alternativas

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Para responder corretamente à questão sobre o parcelamento do solo urbano, é necessário compreender a Lei nº 6.766/1979, que define as regras para loteamentos e desmembramentos de terrenos no Brasil.

Tema da Questão: A questão aborda o processo de aprovação e registro de loteamentos e desmembramentos de terrenos, conforme regulado pela legislação federal.

Alternativa Correta: E

**Justificativa:**

A alternativa E está correta, pois a Lei nº 6.766/1979, em seu artigo 18, § 5º, estabelece que, uma vez aprovado o projeto de loteamento ou desmembramento, o loteador deve submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação. Isso significa que, se o projeto não for registrado nesse prazo, a aprovação perde a validade.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A afirmação de que cabe aos Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos está incorreta. Na verdade, a competência principal para aprovar loteamentos e desmembramentos é dos Municípios, conforme disposto no artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal.

Alternativa B: A definição de loteamento está incorreta. O loteamento é a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificações com a criação de novas vias públicas e logradouros, não apenas com o aproveitamento do sistema viário existente. A descrição correta está no artigo 2º da Lei nº 6.766/1979.

Alternativa C: A exigência de lotes com área mínima de 100 m² e frente mínima de 10 metros está errada. Na verdade, a Lei nº 6.766/1979, artigo 4º, inciso II, estabelece que a área mínima de um lote é de 125 m², com exceções para urbanizações específicas ou conjuntos habitacionais de interesse social.

Alternativa D: A afirmação de que é permitido que um lote esteja situado em até duas circunscrições é falsa. Um lote deve estar localizado inteiramente dentro de uma única circunscrição, conforme determinações de organização urbana.

Estratégias para Resolução:

Quando enfrentar esse tipo de questão, é importante prestar atenção às palavras-chave e aos números mencionados, como prazos e medidas, que costumam aparecer em pegadinhas. Além disso, é crucial ter conhecimento básico das competências municipais e dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

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LEI 6766/79

a) Em um loteamento com área de 500.000 m², caberá aos Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos. ERRADO!

Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:  

III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

b) Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ERRADO

Art. 2. § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

c) Como requisito urbanístico para loteamento, os lotes deverão ter área mínima de 100 m² e frente mínima de 10 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. ERRADO

Art. 4 . II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

d) É permitido que um lote esteja situado em até duas circunscrições. ERRADO

Art. 21. § 1 Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição

e) Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação. GABARITO

LEI 6766/79

Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Lembrando que é o LOTE que nao pode estar em mais de uma circunscrição. Porém o LOTEAMENTO pode

Em um loteamento com área de 1.000.000 m², caberá aos Estados disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos. 

Considera-se DESMEMBRAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. 

Como requisito urbanístico para loteamento, os lotes deverão ter área mínima de 125 m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. 

NÃO é permitido que um lote esteja situado em até duas circunscrições. 

Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação. CERTO

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