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Q2331608 Direito Tributário

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A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 

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Tema da Questão: A questão aborda a desconsideração de atos ou negócios jurídicos pela autoridade administrativa no contexto da obrigação tributária.

Legislação Aplicável: A base legal para essa questão está no artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). Este dispositivo permite que a autoridade fiscal desconsidere atos ou negócios jurídicos que visem dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, desde que sejam observados os procedimentos legais estabelecidos em lei ordinária.

Explicação do Tema: A desconsideração de atos jurídicos é uma ferramenta que o fisco possui para combater práticas que, embora formalmente legais, têm o objetivo de mascarar a realidade econômica dos fatos, evitando ou reduzindo a tributação devida. Essa prática é conhecida como planejamento tributário abusivo.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que, para evitar a incidência de um tributo mais oneroso, realiza uma série de operações entre suas subsidiárias, simulando a transferência de mercadorias entre elas, mas sem que essas mercadorias realmente saiam do seu controle. Se o objetivo for apenas reduzir a carga tributária sem alterar a substância econômica dos fatos, a autoridade tributária pode desconsiderar essas operações.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque reflete exatamente o que está previsto no CTN. A autoridade administrativa tem a prerrogativa de desconsiderar atos ou negócios jurídicos que tenham sido praticados com a finalidade de dissimular fatos geradores ou a natureza dos elementos da obrigação tributária, desde que siga os procedimentos previstos em lei.

Considerações Finais: É importante saber reconhecer esse tipo de questão em provas de concursos, pois ela testa o conhecimento sobre a capacidade do fisco de enfrentar planejamentos tributários que visem elidir o pagamento de tributos de forma ilícita.

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Comentários

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CERTO

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

 Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Norma geral antilesão

ALUSÃO FISCAL

De acordo com o art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade administrativa tem o poder de desconsiderar atos ou negócios jurídicos que foram realizados com o objetivo de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou de ocultar a verdadeira natureza dos elementos da obrigação tributária. Esse dispositivo prevê o chamado princípio da desconsideração de negócios jurídicos simulados em matéria tributária, que visa combater a evasão fiscal.

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