Julgue o item subsequente. A autoridade administrativa poder...
Julgue o item subsequente.
A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos
ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de
dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a
natureza dos elementos constitutivos da obrigação
tributária, observados os procedimentos a serem
estabelecidos em lei ordinária.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Norma geral antilesão
ALUSÃO FISCAL
De acordo com o art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade administrativa tem o poder de desconsiderar atos ou negócios jurídicos que foram realizados com o objetivo de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou de ocultar a verdadeira natureza dos elementos da obrigação tributária. Esse dispositivo prevê o chamado princípio da desconsideração de negócios jurídicos simulados em matéria tributária, que visa combater a evasão fiscal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo