O Presidente e os Primeiro e Segundo Vice-Presidentes do Tr...
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1 ano + reeleição
GABARITO LETRA C - CONFORME O ART. 7º DA LEI ORGÂNICA DO ESTADO DO AMAPÁ OS CONSELHEIROS ELEGERÃO O PRESIDENTE E OS 2º E 3° VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL PARA MANDATO DE DOIS ANOS, PERMITIDA A REELEIÇÃO (NR - LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 38 DE 20/09/2006)
Art. 12. Os Conselheiros elegerão o Presidente do Tribunal de Contas, em escrutínio
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