O Presidente e os Primeiro e Segundo Vice-Presidentes do Tr...

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Q215724 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Presidente e os Primeiro e Segundo Vice-Presidentes do Tribunal de Contas do Estado do Amapá serão eleitos para um mandato de
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No âmbito federal:

Art. 24. O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Contas da União serão eleitos, por seus pares, para um mandato de um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período. 

1 ano + reeleição

GABARITO LETRA C  - CONFORME O ART. 7º DA LEI ORGÂNICA DO ESTADO DO AMAPÁ OS CONSELHEIROS ELEGERÃO O PRESIDENTE E OS 2º E 3° VICE-PRESIDENTES DO TRIBUNAL PARA MANDATO DE DOIS ANOS, PERMITIDA A REELEIÇÃO (NR - LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 38 DE 20/09/2006)


No caso do TCE MT

Art. 12. Os Conselheiros elegerão o Presidente do Tribunal de Contas, em escrutínio
secreto, na primeira sessão ordinária do mês de novembro, para mandato de 02 (dois)
anos, vedada a reeleição e observado o critério de rodízio entre os que ainda não
tenham presidido o Tribunal e aqueles que já ocuparam o cargo de Presidente a
qualquer tempo, alternadamente.

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