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Q2331615 Direito Tributário

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O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador o valor venal do imóvel, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física. 

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), um tributo de competência municipal. O enunciado apresenta uma afirmação sobre o fato gerador do IPTU.

Legislação Aplicável:

O IPTU está regulamentado no artigo 156, inciso I da Constituição Federal de 1988. Este artigo define que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município.

Explicação do Tema Central:

O fato gerador do IPTU não é o valor venal do imóvel. O valor venal é utilizado para calcular o montante do imposto devido, mas não é o evento que faz surgir a obrigação tributária. O evento que gera a obrigação de pagar o IPTU é a propriedade, domínio útil ou posse de um imóvel urbano.

Exemplo Prático:

Considere que você possui um apartamento na cidade. A posse desse imóvel (mesmo que em construção) constitui o fato gerador do IPTU. O valor venal do apartamento será utilizado para determinar o quanto você pagará de imposto, mas não é o fato gerador.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é 'E - errado' porque o enunciado incorretamente aponta o valor venal do imóvel como o fato gerador do IPTU. Como explicado, o fato gerador é a propriedade, domínio útil ou posse do imóvel urbano.

Erros na Alternativa Incorreta:

A alternativa 'C - certo' estaria incorreta porque confirma uma afirmação equivocada sobre o fato gerador do IPTU. O fato gerador não é o valor venal, mas sim a relação de propriedade, domínio ou posse sobre o imóvel.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Uma dica importante é sempre separar o conceito de fato gerador do de base de cálculo. O fato gerador é o evento que faz surgir a obrigação tributária, enquanto a base de cálculo define o montante devido. Este cuidado ajuda a evitar erros comuns em questões sobre tributos.

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       Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Valor venal do imóvel não faz parte do fato gerador, mas, integra a base de cálculo do referido tributo.

Tentou enganar a favela,... Valor venal é base de cálculo. Ora bolas!!!

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