O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), através de su...
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GABARITO B
Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados. Exemplos: resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e edificações.
Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações. Exemplos: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.
Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
Classe D: resíduos perigosos oriundos do processo de construção. Exemplos: tintas, solventes e óleos
Achava que gesso era resíduo não reciclável classe c.
é pq na vdd a resolução 431 alterou isso da conama 307, passando o gesso para classe B
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