De acordo com entendimento do STJ, a Defensoria Pública tem ...
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GABARITO OFICIAL: CERTO
De acordo com o art.5, II da Lei 7.347/85 a Defensoria Pública (foi incluída entre os legitimados por força da Lei 11.448/07) tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar. Segue abaixo o entendimento, já consolidado, do STJ:
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. DEFENSORIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 5º, II, DA LEI Nº 7.347/1985 (REDAÇÃO DA LEI Nº 11.448/2007). PRECEDENTE.
1. Recursos especiais contra acórdão que entendeu pela legitimidade ativa da Defensoria Pública para propor ação civil coletiva de interesse coletivo dos consumidores.
2. Esta Superior Tribunal de Justiça vem-se posicionando no sentido de que, nos termos do art. 5º,II, da Lei nº7.347/85 (com a redação dada pela Lei nº 11.448/07), a Defensoria Pública tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar em ações civis coletivas que buscam auferir responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências.
3. Recursos especiais não-providos
Art. 4, X da LC 80/94: promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
Legitimidade ampla para proteger o meu, o teu, o NOSSO meio ambiente.
Abraços.
Exatamente, meio ambiente -> a Defensoria Pública tem legitimidade para propor tanto a ação principal quanto a ação cautelar.
Até mesmo para eficiência da proteção ao meio ambiente, vamos imaginar que seja urgente.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
Exatamente, meio ambiente -> a Defensoria Pública tem legitimidade para propor tanto a ação principal quanto a ação cautelar.
Até mesmo para eficiência da proteção ao meio ambiente, vamos imaginar que seja urgente.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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