Julgue o item subsequente. A expressão "legislação tributári...
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A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os
tratados e as convenções internacionais, os decretos,
exceto as normas complementares que versem, no todo
ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles
pertinentes.
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Tema da Questão: A questão aborda o conceito de "legislação tributária" no contexto do Direito Tributário.
Interpretação do Enunciado: O enunciado afirma que a expressão "legislação tributária" inclui leis, tratados, convenções internacionais e decretos, mas exclui normas complementares. A questão pede para julgarmos se essa afirmação está correta ou incorreta.
Legislação Aplicável: Para responder a essa questão, precisamos consultar o Código Tributário Nacional (CTN), especificamente o artigo 96, que define o que compreende a legislação tributária.
Explicação do Tema: Segundo o CTN, artigo 96, a legislação tributária compreende as leis, tratados e convenções internacionais, decretos e também as normas complementares que tratam de tributos. Ou seja, as normas complementares estão, sim, incluídas na definição de legislação tributária.
Exemplo Prático: Imagine que um município edite um decreto regulando a cobrança de um imposto local. Esse decreto, por si só, é parte da legislação tributária, mas também pode ser complementado por atos normativos internos que detalhem procedimentos de arrecadação. Esses atos normativos são considerados normas complementares e fazem parte da legislação tributária.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E (errado)" porque a afirmação do enunciado está incorreta. As normas complementares não são excluídas, mas sim incluídas na definição de legislação tributária segundo o CTN.
Como Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção a palavras de exclusão como "exceto" e "somente", que podem modificar completamente o sentido de uma afirmação. Revise sempre a legislação aplicável para confirmar definições e inclusões.
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Art. 96, CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
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