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Q464729 Direito Civil
Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta a respeito da disciplina da posse no Código Civil.
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A questão trata da posse.

A) Considera-se possuidor todo aquele que tem, de direito, o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Código Civil:

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Incorreta letra “A".


B) O possuidor tem direito a ser restituído na posse em caso de turbação, mantido no caso de esbulho, e segurado no caso de violência iminente.

Código Civil:

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Incorreta letra “B".

C) O sucessor singular continua, de direito, a posse do seu antecessor, e ao sucessor universal é facultado unir sua posse à do antecessor.

Código Civil:

Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

Incorreta letra “C".

D) Considera-se possuidor direto aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste.

Código Civil:

Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

Incorreta letra “D".

E) O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

Código Civil:

Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

Correta letra “E". Gabarito da questão.

Resposta: E

Gabarito do Professor letra E.

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CC

Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.

A. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Art. 1.196.

B. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Art. 1.210.

C. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Art. 1.297.

D. Considera-se detendor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Art. 1.198.

E. Art. 1.212.

Deve-se tomar cuidado com a letra A, induz ao erro, mas o que faz a questão estar errada é a palavra DE DIREITO. quando deveria ser de FATO. Portanto a alternativa correta é a letra E.

Vacilei bonito na letra A

 

CÓDIGO CIVIL

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. (ALTERNATIVA A - ERRADA) (ALTERNATIVA D - ERRADA)

Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. (ALTERNATIVA C - ERRADA)

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. (ALTERNATIVA B - ERRADA)

Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. (ALTERNATIVA E - CERTA)

GABARITO - E

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