Assinale a alternativa que apresenta a afirmação correta a...
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Gabarito comentado
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A questão trata da posse.
A) Considera-se possuidor todo aquele que tem, de direito, o exercício, pleno
ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Incorreta letra “A".
B) O possuidor tem direito a ser restituído na posse em caso de turbação,
mantido no caso de esbulho, e segurado no caso de violência iminente.
Código Civil:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Incorreta
letra “B".
C) O sucessor singular continua, de direito, a posse do seu antecessor, e ao
sucessor universal é facultado unir sua posse à do antecessor.
Código Civil:
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Incorreta
letra “C".
D) Considera-se possuidor direto aquele que, achando-se em relação de
dependência para com outro, conserva a posse em nome deste.
Código Civil:
Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
Incorreta
letra “D".
E) O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o
terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Código Civil:
Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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CC
Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
A. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Art. 1.196.
B. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. Art. 1.210.
C. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. Art. 1.297.
D. Considera-se detendor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Art. 1.198.
E. Art. 1.212.
Deve-se tomar cuidado com a letra A, induz ao erro, mas o que faz a questão estar errada é a palavra DE DIREITO. quando deveria ser de FATO. Portanto a alternativa correta é a letra E.
Vacilei bonito na letra A
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. (ALTERNATIVA A - ERRADA) (ALTERNATIVA D - ERRADA)
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais. (ALTERNATIVA C - ERRADA)
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. (ALTERNATIVA B - ERRADA)
Art. 1.212. O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era. (ALTERNATIVA E - CERTA)
GABARITO - E
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