Julgue o item subsequente. José, administrador do supermerca...
Julgue o item subsequente.
José, administrador do supermercado Compre Bem,
deixou de recolher vários tributos da referida pessoa
jurídica, que passa por severas privações financeiras.
Desta forma, pode-se afirmar que a capacidade tributária
passiva do referido supermercado Compre Bem não
depende de sua regular constituição.
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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema de capacidade tributária passiva. Este conceito é essencial no direito tributário, pois diz respeito à aptidão de um sujeito passivo para arcar com obrigações tributárias.
A questão trata da situação de José, administrador do supermercado Compre Bem, que enfrenta dificuldades financeiras e deixa de recolher tributos. O ponto central é a afirmação de que a capacidade tributária passiva não depende da regular constituição da pessoa jurídica.
Para entender isso, devemos nos referir ao Código Tributário Nacional (CTN), especialmente ao artigo 126, que estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais ou da regularidade da constituição das pessoas jurídicas.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que, por algum motivo, não está com seu registro atualizado na junta comercial. Mesmo assim, ela pode ser considerada como sujeito passivo em relação a tributos, pois a capacidade de ser tributado não depende desse registro formal.
A questão pede para julgar se a afirmação é certa ou errada. A alternativa correta é C - certo, porque, de fato, a capacidade tributária passiva do supermercado Compre Bem não depende de sua regular constituição.
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois é uma questão do tipo "Certo ou Errado". A pegadinha aqui pode estar em confundir a regularidade da constituição da empresa com a capacidade tributária. A capacidade de ser sujeito passivo é independente disso, como vimos na legislação.
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Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
No caso apresentado, o supermercado Compre Bem, mesmo enfrentando severas privações financeiras devido ao não recolhimento de tributos por parte do administrador José, ainda é responsável pelo pagamento dos tributos devidos. A capacidade tributária passiva, ou seja, a obrigação de pagar tributos, não é afetada pela situação financeira da empresa ou por irregularidades na constituição.
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