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Q2331632 Direito Tributário

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José, administrador do supermercado Compre Bem, deixou de recolher vários tributos da referida pessoa jurídica, que passa por severas privações financeiras. Desta forma, pode-se afirmar que a capacidade tributária passiva do referido supermercado Compre Bem não depende de sua regular constituição. 

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Vamos analisar a questão apresentada, que envolve o tema de capacidade tributária passiva. Este conceito é essencial no direito tributário, pois diz respeito à aptidão de um sujeito passivo para arcar com obrigações tributárias.

A questão trata da situação de José, administrador do supermercado Compre Bem, que enfrenta dificuldades financeiras e deixa de recolher tributos. O ponto central é a afirmação de que a capacidade tributária passiva não depende da regular constituição da pessoa jurídica.

Para entender isso, devemos nos referir ao Código Tributário Nacional (CTN), especialmente ao artigo 126, que estabelece que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais ou da regularidade da constituição das pessoas jurídicas.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que, por algum motivo, não está com seu registro atualizado na junta comercial. Mesmo assim, ela pode ser considerada como sujeito passivo em relação a tributos, pois a capacidade de ser tributado não depende desse registro formal.

A questão pede para julgar se a afirmação é certa ou errada. A alternativa correta é C - certo, porque, de fato, a capacidade tributária passiva do supermercado Compre Bem não depende de sua regular constituição.

Não há outras alternativas a serem analisadas, pois é uma questão do tipo "Certo ou Errado". A pegadinha aqui pode estar em confundir a regularidade da constituição da empresa com a capacidade tributária. A capacidade de ser sujeito passivo é independente disso, como vimos na legislação.

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Comentários

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Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

       I - da capacidade civil das pessoas naturais;

       II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

       III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

No caso apresentado, o supermercado Compre Bem, mesmo enfrentando severas privações financeiras devido ao não recolhimento de tributos por parte do administrador José, ainda é responsável pelo pagamento dos tributos devidos. A capacidade tributária passiva, ou seja, a obrigação de pagar tributos, não é afetada pela situação financeira da empresa ou por irregularidades na constituição.

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