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Q2331638 Direito Tributário

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A obrigação principal decorre do lançamento e tem por objeto o pagamento de tributos ou penalidade pecuniária.

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CTN: Art. 113, § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

      

       § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

       § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

A obrigação principal decorre do fato gerador.

Após o lançamento, surge o CRÉDITO tributário.

Decorre do Fato Gerador.

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