No caso de exercício irregular de suas atribuições, nos term...
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CAPITULO VIII
DA RESPONSABILIDADE
Art. 24 - Pelo exercício irregular de suas atribuições, o funcionário responderá civil, penal e administrativamente.
Art. 25 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão cumular-se sendo umas e outras independentes entre si, bem como as instâncias civis, penais e na esfera administrativa.
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