Praticamente nenhum país que resolveu o deficit habitacional...
No Brasil, o problema da HIS vem sendo solucionado a partir da Lei n.º 6.766/1979, a qual determina que 35% das glebas a serem parceladas sejam destinadas a esse tipo de habitação.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E – errado.
Vamos compreender o tema central da questão. Ela aborda a habitação de interesse social (HIS), que se refere a políticas e estratégias para garantir moradia acessível a populações de baixa renda. O texto de apoio menciona como diversos países utilizam reservas de terras públicas para promover esse tipo de habitação, através de políticas específicas.
No Brasil, a Lei n.º 6.766/1979, conhecida como Lei de Parcelamento do Solo Urbano, regula o parcelamento do solo, mas não determina que 35% das glebas a serem parceladas sejam destinadas à habitação de interesse social. Esse é o ponto onde a afirmação do enunciado está incorreta.
A justificativa para a alternativa ser "errado" é:
- A Lei n.º 6.766/1979 trata de diretrizes gerais para o parcelamento do solo, mas não impõe a reserva de um percentual específico de terras para HIS.
- No Brasil, as diretrizes para a habitação de interesse social e a reserva de terras geralmente são tratadas em legislações específicas, planos diretores municipais e programas como o "Minha Casa, Minha Vida".
- A questão menciona uma exigência de 35% que não é encontrada na referida lei, tornando a afirmação incorreta.
Em resumo, entender as especificidades das leis e regulamentos do Brasil em relação à habitação é crucial. Esta questão requer que o candidato saiba que a Lei n.º 6.766/1979 não contém a exigência mencionada no enunciado.
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Comentários
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Alterado:
Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
§ 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
Gab. Errado
A Lei do Parcelamento do Solo não prevê nenhum porcentual de quanto deve da gleba ser reservado para HIS. Antes, previa portcentual de 35% para áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público; mas hoje em dia esse inciso está revogado.
A LPS prevê apenas a infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) e uma exceção ao dimensionamento mínimo dos lotes desses conjuntos habitacionais de interesse social, deixando a critério dos órgãos públicos competentes.
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