Praticamente nenhum país que resolveu o deficit habitacional...
No Brasil, o problema da HIS vem sendo solucionado a partir da Lei n.º 6.766/1979, a qual determina que 35% das glebas a serem parceladas sejam destinadas a esse tipo de habitação.
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Alterado:
Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
§ 1o A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento.
Gab. Errado
A Lei do Parcelamento do Solo não prevê nenhum porcentual de quanto deve da gleba ser reservado para HIS. Antes, previa portcentual de 35% para áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público; mas hoje em dia esse inciso está revogado.
A LPS prevê apenas a infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) e uma exceção ao dimensionamento mínimo dos lotes desses conjuntos habitacionais de interesse social, deixando a critério dos órgãos públicos competentes.
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