Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva em...

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Q385498 Direito Processual Penal
Com relação ao disposto na parte geral do Código Penal, ao inquérito policial, à prisão em flagrante e à prisão preventiva, julgue os itens a seguir.

Em regra, não se admite a decretação de prisão preventiva em caso de acusação pela prática de crimes culposos.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da prisão preventiva.

A prisão preventiva, prevista nos art. 311 e seguintes do Código de Processo Penal, é uma medida cautelar que restringe a liberdade do indivíduo com o objetivo de garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.


Será admitida a decretação da prisão preventiva  nos casos em que os crimes dolosos sejam punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, o agente tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, conforme art. 313 do CPP.

Assim, a prisão preventiva, em regra, aplica-se apenas aos crimes dolosos.   



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Comentários

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Isso mesmo, os crimes culposos não cabem prisão preventiva nem temporária.

Fundamento da assertiva:

Art. 313, I, do CPP:

Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva 

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;


Existem exceções  para prisao preventiva para crimes culposos. EX a "reincidencia" seria um exemplo de  garantir a ordem pública, um dos requisitos para ser decretada a prisao preventiva. Como a questao mesmo diz, em regra nao cabe, mas há exceçoes! se  fosse formulada dessa forma: Nao caberá prisao preventiva em hipotese alguma para crimes culposos. estaria errado.


Art. 18 / Parágrafo único / CP: Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Em REGRA não, mas há exceção (cuidado com a Cespe galera, isso é comum nas perguntas dessa banca)

Exceção artigo 366 cpp...... existe sim possibilidade de prisão preventiva em crime culposo, mas não é regra....

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