Julgue o item subsequente. A obrigação acessória decorre da ...
Julgue o item subsequente.
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e
tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela
previstas no interesse da arrecadação, mas não da
fiscalização dos tributos.
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema da obrigação acessória no âmbito do direito tributário. Este conceito é fundamental para entender as responsabilidades dos contribuintes em relação às normas fiscais.
Legislação Aplicável: A principal referência é o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente o artigo 113, que distingue entre obrigação principal e obrigação acessória. O parágrafo 2º desse artigo destaca que a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, no interesse tanto da arrecadação quanto da fiscalização dos tributos.
Enunciado da Questão: A afirmação apresentada no item é que a obrigação acessória não está relacionada com a fiscalização dos tributos, apenas com a arrecadação, o que está em desacordo com o CTN.
Exemplo Prático: Um exemplo de obrigação acessória é a emissão de notas fiscais. Estas são necessárias para que a Receita Federal possa fiscalizar as operações comerciais e, consequentemente, assegurar que os tributos corretos sejam pagos, demonstrando que a fiscalização é um aspecto fundamental da obrigação acessória.
Justificativa da Resposta Correta: A alternativa correta é E - errado, porque, conforme o CTN, a obrigação acessória serve tanto para a arrecadação quanto para a fiscalização dos tributos. Assim, a afirmação de que não tem relação com a fiscalização está incorreta.
Como evitar pegadinhas: Fique atento a palavras que excluem ou limitam funções das obrigações tributárias, como "apenas" ou "somente", que podem indicar generalizações erradas.
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ERRADO
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
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