Julgue o item subsequente. A obrigação acessória decorre da ...
Julgue o item subsequente.
A obrigação acessória decorre da legislação tributária e
tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela
previstas no interesse da arrecadação, mas não da
fiscalização dos tributos.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo