O Juizo a quo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em...

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Q263843 Direito Processual do Trabalho
O Juizo a quo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em sentença e determinou a imediata reintegração do trabalhador, independentemente do transito em Julgado. A reclamada pretende buscar, de imediato, a suspensão da ordem de reintegração e, posteriormente, discutir o conteúdo da decisão.

Assinale a primeira providência que deve adotar:

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GABARITO B. SÚMULA 414 - TST. Mandado de Segurança - Justiça do Trabalho - Antecipação de Tutela ou Concessão de Liminar Antes ou na Sentença

I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 

III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). 

Não concordo com o gabarito.
Entendo que a Súmula 414/TST diz que caberá 2 tipos de medida, conforme a fase do processo, ou seja: 1) caberá Ação Cautelar no caso de haver R.Ordinário, sem ser liminar, mas sim com sentença proferida; 2) caberá Mandado de Segurança no caso de ter sido concedida tutela antecipada liminarmente, ou seja, no início do processo, logo, antes da sentença. 
Então entendo que o gabarito deveria ser letra A.
Concordam?
A questão diz logo no início: "O Juizo a quo deferiu a antecipação dos efeitos da tutela em sentença...
Logo, não cabe Mandado de Segurança e sim Ação Cautelar conforme demonstrado na Súmula apresentada pelo primeiro colega.
Pessoal me desculpem se eu tiver pesquisado errado e por isto não encontrei as provas. Mas se for do interesse, vamos nos unir p pedir aos responsáveis pelo QC que incluam as provas do TRT 15ª Região (Juiz do Trabalho) dos anos de 2010, 2009, 2008, etc.
Enviei pedido ao responsável, mas obtive resposta de que somente incluiriam se fosse solicitado por mais usuários.
Grato.

GENTEEEEEEE...pelo amor de Deus!!! será que estou estudando errado.

Ação Cautelar (Súm 414, I TST) é o meio para dá efeito suspensivo ao recurso e não a decisão.

Conforme, a própria súmula informa o meio para impugnar AT em sentença é o RO. 

Para ter esse efeito suspensivo que a questão pede será RO+ AC.

Gente, por favor, alguém me envie uma mensagem, caso esteja equivocada. Please!!!

abração amigos

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