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Q2331663 Direito Tributário

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É vedado aos Municípios, sob pena de sanções, concederem qualquer dos benefícios relacionados à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.

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Tema da Questão: Repartição das Receitas Tributárias

A questão aborda a vedação aos Municípios em relação à concessão de benefícios fiscais sobre sua parcela na receita do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Este é um tema essencial na compreensão da autonomia municipal frente à repartição de receitas tributárias e as limitações impostas pela Constituição Federal.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% da arrecadação do ICMS pertence aos Municípios. No entanto, o artigo 151, inciso I, veda aos entes federativos conceder isenções de tributos de competência de outro ente, o que se aplica neste contexto.

Explicação do Tema: Os Municípios recebem uma parcela do ICMS arrecadado pelo Estado. Porém, não possuem autonomia para conceder benefícios fiscais sobre essa receita, pois isso comprometeria a arrecadação estadual e, por consequência, a parte que lhes cabe. Este princípio mantém a integridade da arrecadação tributária e assegura a equidade entre os entes federativos.

Exemplo Prático: Imagine que um Município decida reduzir a alíquota do ICMS sobre produtos vendidos em seu território. Essa ação beneficiaria os consumidores locais, mas diminuiria a arrecadação estadual e, por consequência, prejudicaria a distribuição equitativa da receita para outros Municípios.

Justificativa da Alternativa Correta ("Certo"): A alternativa está correta porque os Municípios não podem conceder benefícios fiscais sobre o ICMS, dado que isso interfere na competência tributária dos Estados. Conceder tais benefícios seria inconstitucional, conforme mencionado na legislação.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao interpretar questões desse tipo, é importante verificar se um ente federativo está exercendo competência sobre tributos de outro ente. A Constituição define claramente essas competências para evitar conflitos de interesse e garantir a distribuição justa das receitas.

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Comentários

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LC 24/75: Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.

Art. 9º - É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.

Eu n entendi nem a pergunta direito kkkk

 Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.

Art. 9º - É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias

Errado. Além da disposição normativa colocada pelos colegas, é só pensar que nenhum Estado pode, indistintamente, conceder benefícios relacionados ao ICMS sem primeiro acordar essa situação com o CONFAZ e com os outros Estados, além de diversos outros entraves:

(...) De acordo com o STF o Estado-membro não pode conceder isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao ICMS de forma unilateral, por meio decreto ou outro ato normativo, sem prévia celebração de convênio no âmbito do CONFAZ. (RE 851421/DF, relator Min. Roberto Barroso, 17.12.2021)

Ora, se o Estado, que é o criador e instituidor do tributo, não pode "mexer" nele à vontade, quem dirá o Município.

Isso porque a competência para legislar sobre o ICMS é dos Estados e do Distrito Federal, não dos Municípios. Assim, os Municípios não podem interferir diretamente na arrecadação ou na aplicação de benefícios relacionados a esse imposto...

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