Entende-se por patrimônio cultural o conjunto de bens que c...
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Alternativa correta: A - modos de criar, fazer e viver.
Para resolver essa questão, é necessário entender o que a Constituição Federal de 1988 estabelece como patrimônio cultural brasileiro. O Art. 216 da Constituição reconhece uma série de manifestações culturais que constituem esse patrimônio. Dentre eles, estão os modos de criar, fazer e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
A alternativa correta é a letra A, que cita "modos de criar, fazer e viver". Essa alternativa é a que está diretamente relacionada ao texto constitucional, que identifica o patrimônio cultural não apenas em bens materiais, como construções ou documentos históricos, mas também em práticas e tradições vivas que são passadas de geração em geração e que refletem a identidade e a memória dos diferentes grupos sociais do país.
As outras opções não são mencionadas pela Constituição como constituintes do patrimônio cultural. Livros didáticos e meios de comunicação (alternativa B), planos nacionais e as diretrizes (alternativa C), e jogos e brinquedos pedagógicos (alternativa D) podem ser importantes para a cultura e educação, mas não são o que o Art. 216 especifica como patrimônio cultural. Portanto, não são respostas corretas para essa questão.
Entender a legislação sobre patrimônio cultural é essencial não apenas para responder a essa questão, mas também para sua formação e atuação no campo da educação, pois permite que você reconheça e valorize as diversas expressões culturais presentes na sociedade brasileira, contribuindo assim para sua preservação e disseminação.
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modos de criar, fazer e viver.
Letra A.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_216_.asp
A
modos de criar, fazer e viver.
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