Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar su...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1122854 Direito Penal
Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, incorrerá na prática do crime de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O enunciado da questão narra a descrição de um tipo penal, determinando seja feita a indicação do crime respectivo. Todas as alternativas mencionam crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.


Vamos ao exame de cada uma das proposições.


A) ERRADA. A conduta narrada não corresponde ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal, assim definido: “Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".


B) ERRADA. A conduta narrada não corresponde ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código penal, assim definido: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".


C) ERRADA. A conduta narrada não corresponde ao crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no § 2º do artigo 317 do Código Penal. O crime de corrupção passiva está previsto no artigo 317 do Código Penal da seguinte forma: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A modalidade privilegiada se configura “se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem".


D) CERTA. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de condescendência criminosa, previsto no artigo 320 do Código Penal.


E) ERRADA. A conduta narrada não corresponde ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, assim definido: “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


GABARITO: Letra D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: D

Condescendência criminosa

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Gabarito Letra D

A  Advocacia administrativa

       Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

       Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

       Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

B   Prevaricação

       Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

       Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

       Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

C Corrupção passiva

       Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

       Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

       § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

       § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

E Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Assertiva D

condescendência criminosa.

GABARITO D

Condescendência criminosa

       Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.

PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo

PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o

PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo

PECULATO CULPOSO Concorre culposamente

PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o

PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro

CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função 

EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória 

CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente

CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o

PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal 

PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público

TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público 

CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida

DESCAMINHO Não paga o imposto devido

CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida

DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente

FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro

FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime

FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio

EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo