Analise as afirmativas abaixo relativas à Isenção de ICMS, ...
Analise as afirmativas abaixo relativas à Isenção de ICMS, com regras definidas na Lei Estadual Nº 5.530/89.
I. As isenções ou outro qualquer benefício fiscal do imposto serão concedidos ou revogados nos termos fixados em convênios celebrados com outros Estados e o Distrito Federal, na forma prevista na legislação complementar pertinente.
II. A isenção não dispensa o contribuinte das obrigações acessórias e principais.
III. Quando a isenção do imposto depender de condição a ser preenchida posteriormente, e sendo satisfeita, o imposto será considerado devido no momento em que ocorrer a condição.
IV. A isenção só dispensa o contribuinte das obrigações principais.
A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
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Art. 4° As isenções ou qualquer outro benefício ou incentivo fiscal ou financeiro do imposto serão concedidos ou revogados nos termos fixados em convênios celebrados e ratificados pelos Estados e o Distrito Federal, na forma prevista no
× art. 155, § 2°, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal e na
× Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.
§ 1° Os convênios celebrados nos termos do caput deste artigo serão submetidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), até o 4º dia subsequente ao da sua publicação no Diário Oficial da União, à apreciação da Assembleia Legislativa – AL/PA, que deverá ratificá-los ou rejeitá-los, por meio de decreto legislativo, observado o disposto no art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 1975.
§ 2° Consideram-se ratificados os convênios, nos termos do art. 4° da Lei Complementar Federal n° 24, de 1975, caso não ocorra deliberação da Assembleia Legislativa no prazo de 10 dias, contados do recebimento da mensagem pelo Poder Legislativo. RATIFICAÇÃO TÁCITA pela AL/PA
§ 3° O Poder Executivo regulamentará os benefícios ou incentivos fiscais ou financeiros previstos nos convênios ratificados nos termos dos §§ 1° e 2° deste artigo.
Art. 5º A isenção não dispensa o contribuinte das obrigações acessórias.
Art. 6º Quando a isenção do imposto depender de condição a ser preenchida posteriormente, não sendo satisfeita, o imposto será considerado devido no momento em que ocorrer a operação.
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