A respeito de mandado de segurança, é correto afirmar que

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Q252364 Direito Constitucional
A respeito de mandado de segurança, é correto afirmar que

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a) não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Correta

Lei 12.016/09, Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se. tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado

b)
cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Errada
Lei 12.016/09, Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

c) em hipótese alguma é permitido impetrar mandado de segurança por telegrama, fax ou outro meio eletrônico. Errada
Lei 12.016/09, Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

d)
pessoa jurídica não pode impetrar mandado de segurança. Errada
Lei 12.016/09, Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Gabarito: A

Nobre Luana, assim não sobra nada pra comentar, a não ser a injustiça de você não ter recebido, pelo menos, média quatro estrelas.
Parabéns!
essa questao nao seria de direito constitucional?
Srs.,

Já que falaram que não há mais nada a completar vou dar o meu pitaco: é importante destacar que a possibilidade de recurso administrativo com efeito suspensivo já era prevista na antiga LMS, que já era flexibilizada à luz da Constituição da República, uma vez que o art. 5º, XXXV veda à Lei a restrição ao acesso ao Poder Judiciário. Diante disto, esta vedação apenas incide na hipótese de o impetrante efetivamente manejar o competente recurso administrativo e o mesmo for dotado de efeito suspensivo. No entanto, ainda é importante notar que esta vedação acerca da propositura do MS quando o agente tenha interposto recurso administrativo é afastada quando houver uma omissão da autoridade pública, uma vez que não existe qualquer efeito jurídico a ser suspenso quando a conduta for omissiva - Súmula 429, STF - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

Fonte: aula 21, Direitos Constitucionais em Espécie - Ações Constitucionais, Prof. Bernardo Fernandes, Praetorium BH/2010.

 Tenham todos ótimos etudos!!

Só lembrando que é cabível o MS quando houver omissão por parte da autoridade, ainda que haja recurso administrativo com efeito suspensivo. Nesses termos, segue a Súmula 429 do Supremo:

STF Súmula nº 429 - 

  A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.


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