Embora o Estado deva respeitar o princípio da isonomia, a p...

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Q465897 Direito Constitucional
Embora o Estado deva respeitar o princípio da isonomia, a partir dos princípios que regem a ordem econômica constitucional, ele pode praticar alguns atos discriminatórios EXCETO:
Alternativas

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Conforme o art. 170, VI, da CF/88, deverá ser observada a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Correta a afirmativa que consta na letra A.

De acordo com o art. 173, § 2º, da CF/88, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Portanto, incorreta a afirmativa B, que deverá ser assinalada.

O art. 174, § 3º, da CF/88, prevê que o Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Correto o conteúdo da alternativa C.

O art. 170, IX, da CF/88, estabelece que a ordem econômica poderá fornecer tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Correto o conteúdo da afirmativa D.

Segundo o art. 173, § 4º, da CF/88, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Correta a assertiva da letra E.

RESPOSTA: Letra B



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RESPOSTA: LETRA B. 

CF/88 "Art. 173 § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

O gabarito é B e a fundamentação está no art. 173, parágrafo 2º CF: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis as do setor privado.

Lembrando que a questão pede a alternativa incorreta (letra B). As demais alternativas estão todas corretas, vejamos:

Alternativa A -  a) conferir tratamento diferenciado a empresas em razão do impacto ambiental de seus produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Correto - Art. 170, VI - Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

Alternativa C - c) favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas. 

Correto -  Art. 174, parágrafo 3º CF. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

Alternativa D - d) favorecer empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Correta - Art. 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

Alternativa E - e) punir empresas que pratiquem atos que resultem em abuso de poder econômico com vistas à eliminação da concorrência.

Correta - Art. 173, parágrafo 4º. A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

Art. 173 § 2º

As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

só lembrar que vivemos no capitalismo, claro que a empresa privada não pode concorrer de forma desleal com a pública, ela precisa lucrar :P

Não entendi, o governo cobra imposto dele mesmo?

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